Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Procuração: Cadastrar ou excluir um procurador pode ser feito no Meu INSS
06/05/2024


É preciso ficar atento à documentação a ser anexada 

O INSS disponibiliza, na internet, o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, que pode ser utilizado pelo cidadão que necessita autorizar um procurador para o representar junto ao Instituto. Para isso, é necessário assinar uma procuração, documento que permite nomear alguém de sua confiança para agir em seu nome. 

No caso do INSS, a procuração pode ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo. Ainda é possível cadastrar um procurador nos casos em que o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de andar, ausente por viagem (tanto no país quanto no exterior) ou que tenha idade acima de 80 anos. 

Tipos de procuração 

É importante esclarecer que a procuração cadastrada junto ao INSS pode ser particular ou pública. O modelo da procuração particular está disponível no site do INSS e não é necessário reconhecimento de firma das assinaturas: basta que as assinaturas confiram com as dos documentos de identificação apresentados, no momento do requerimento, tanto do beneficiário quanto do procurador. 

Já a procuração pública é feita em cartório, quando o beneficiário não é alfabetizado ou caso tenha deficiência visual ou física que o impeça de assinar. Em situações assim, é necessário solicitar ao cartório a procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício. Mas atenção: é importante que o segurado consiga manifestar claramente sua vontade de passar a procuração. 

Nos casos em que o beneficiário não consegue mais responder por si, a família precisa solicitar a curatela, para que seja nomeado judicialmente um representante legal. Isso significa que as pessoas civilmente incapazes, com doenças mentais que impeçam a tomada de decisões e necessitam de representante legal, não podem simplesmente nomear um procurador. 

Como fazer 

A solicitação do serviço é feita pelo Meu INSS, disponível como site (gov.br/meuinss) ou aplicativo para celular, após realizar login com CPF e senha.  Em seguida, basta digitar “procurador” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço. Siga as instruções dadas pelo sistema, prestando atenção a respeito da documentação a ser apresentada. 

Ao requerer o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, é necessário anexar a procuração e o Termo de Responsabilidade assinado. O modelo de procuração particular pode ser encontrado no site do INSS (gov.br/inss), na aba “Saiba Mais”, em “Seus direitos e deveres” (https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/procuracao). 

E da mesma forma que o segurado pode cadastrar um procurador, é possível fazer a sua exclusão. Esse serviço é feito no mesmo lugar da inclusão: “Atualizar Procurador e Representante Legal”. “Se a constituição do procurador ocorreu via procuração pública, é importante cancelar/anular/revogar a procuração no cartório e anexar esse documento, no Meu INSS. Se a procuração é particular, basta fazer o requerimento de exclusão daquela pessoa como procurador”, explica o chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, Douglas Colodetti.

Apesar da senha do Meu INSS ser de uso pessoal, caso o segurado a tenha repassado para seu procurador ou representante legal, ao fazer a sua destituição, é importante alterá-la, para evitar que o destituído continue tendo acesso ao Meu INSS do beneficiário.

Em caso de dúvida, ligue na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou ainda utilize a “Helô”, a assistente virtual do Meu INSS (gov.br/meuinss).

Comente!

 
Últimos artigos deste colunista
« ver todos
 
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
KTO
PUBLICIDADE
cassino online
Colunistas

SIGA O VARGINHA ONLINE Curta a Página do VOL no Facebook Siga o VOL no Twitter Fale conosco
Página Principal | Expediente | Privacidade | Entre em Contato | Anuncie no Varginha Online
Site associado ao Sindijori

Todos os direitos reservados 2000 - 2023 - Varginha Online - IPHosting- Hospedagem de Sites (Parceiro Varginha Online)