É preciso ficar atento à documentação a ser anexada
O INSS disponibiliza, na internet, o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, que pode ser utilizado pelo cidadão que necessita autorizar um procurador para o representar junto ao Instituto. Para isso, é necessário assinar uma procuração, documento que permite nomear alguém de sua confiança para agir em seu nome.
No caso do INSS, a procuração pode ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo. Ainda é possível cadastrar um procurador nos casos em que o beneficiário esteja com doença contagiosa, impossibilitado de andar, ausente por viagem (tanto no país quanto no exterior) ou que tenha idade acima de 80 anos.
Tipos de procuração
É importante esclarecer que a procuração cadastrada junto ao INSS pode ser particular ou pública. O modelo da procuração particular está disponível no site do INSS e não é necessário reconhecimento de firma das assinaturas: basta que as assinaturas confiram com as dos documentos de identificação apresentados, no momento do requerimento, tanto do beneficiário quanto do procurador.
Já a procuração pública é feita em cartório, quando o beneficiário não é alfabetizado ou caso tenha deficiência visual ou física que o impeça de assinar. Em situações assim, é necessário solicitar ao cartório a procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício. Mas atenção: é importante que o segurado consiga manifestar claramente sua vontade de passar a procuração.
Nos casos em que o beneficiário não consegue mais responder por si, a família precisa solicitar a curatela, para que seja nomeado judicialmente um representante legal. Isso significa que as pessoas civilmente incapazes, com doenças mentais que impeçam a tomada de decisões e necessitam de representante legal, não podem simplesmente nomear um procurador.
Como fazer
A solicitação do serviço é feita pelo Meu INSS, disponível como site (gov.br/meuinss) ou aplicativo para celular, após realizar login com CPF e senha. Em seguida, basta digitar “procurador” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço. Siga as instruções dadas pelo sistema, prestando atenção a respeito da documentação a ser apresentada.
E da mesma forma que o segurado pode cadastrar um procurador, é possível fazer a sua exclusão. Esse serviço é feito no mesmo lugar da inclusão: “Atualizar Procurador e Representante Legal”. “Se a constituição do procurador ocorreu via procuração pública, é importante cancelar/anular/revogar a procuração no cartório e anexar esse documento, no Meu INSS. Se a procuração é particular, basta fazer o requerimento de exclusão daquela pessoa como procurador”, explica o chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da Gerência Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, Douglas Colodetti.
Apesar da senha do Meu INSS ser de uso pessoal, caso o segurado a tenha repassado para seu procurador ou representante legal, ao fazer a sua destituição, é importante alterá-la, para evitar que o destituído continue tendo acesso ao Meu INSS do beneficiário.
Em caso de dúvida, ligue na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou ainda utilize a “Helô”, a assistente virtual do Meu INSS (
gov.br/meuinss).