A resposta é sim. Apesar das mudanças no procedimento da prova de vida, que passou a ser de responsabilidade do INSS, o beneficiário que desejar pode continuar fazendo essa comprovação na rede bancária, lembrando que agora se trata de uma ação voluntária.
É importante destacar que as instituições bancárias não podem se recusar a realizar o procedimento, quando solicitado pelo segurado. Da mesma forma, os bancos não podem mais exigir a realização da prova de vida para pagamento dos benefícios do INSS. Na ocorrência de alguma dessas situações, o beneficiário pode registrar uma reclamação na Ouvidoria, através da Central Telefônica 135 ou do Fala.BR, Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no endereço
falabr.cgu.gov.br.
Também continua disponível, no aplicativo do Meu INSS, a comprovação para os beneficiários com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas formas de comprovação de vida continuam válidas e serão consideradas pelo INSS.
Como está funcionando a comprovação?
Agora, quem recebe benefício do INSS não tem mais a obrigação de fazer a comprovação presencial na rede bancária. A mudança não significa que a prova de vida acabou e sim que ocorreu uma alteração na maneira dela ser realizada. É importante esclarecer que a prova de vida é fundamental para evitar fraudes e pagamento de benefícios indevidos.
A partir deste ano, o INSS irá cruzar informações de várias bases de dados, como as dos governos federal, municipal e estadual. Serão considerados dados como votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Se identificar algum registro nos 10 meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo. Já nos casos em que não conseguir informações que comprovem que o cidadão está vivo, nesse período de 10 meses, o INSS irá convocar o segurado para fazer o procedimento, de preferência por um dos meios eletrônicos. O Instituto poderá ainda designar um servidor ou um parceiro para fazer a comprovação. Se ainda assim não for possível comprovar que o beneficiário se encontra vivo, o INSS irá tomar outras providências, como o bloqueio do pagamento, suspensão e, por fim, cessação do benefício.
Cuidado com o golpe
E nunca é demais reforçar: o INSS não realiza prova de vida por aplicativos de mensagens, SMS, e-mail, envio de links ou telefone. Por isso, cuidado com as tentativas de golpes, que buscam conseguir dados ou documentos dos beneficiários. Não envie dados pessoais, cartões bancários, senhas ou fotos de documentos para pessoas que se identificam como funcionários do INSS ou da Previdência Social. Todo contato oficial é realizado apenas pela Central Telefônica 135 ou Meu INSS.
É importante ressaltar ainda que qualquer documentação, quando solicitada em caso de cumprimento de exigência, ou seja, quando o segurado já entrou com algum pedido no INSS, deve ser anexada via Meu INSS, disponível como aplicativo para celular ou no site
gov.br/meuinss.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22 horas. Ou acesse na internet:
www.gov.br/inss.