A Portaria nº 1.012, publicada pelo INSS em abril, ampliou o acesso de empresas privadas e órgãos públicos a decisões administrativas de benefícios requeridos por integrantes do seu quadro de pessoal. Antes dessa mudança, esse acesso estava disponível apenas para os casos em que o segurado requeria o benefício de auxílio-doença.
Com a mudança, as empresas passam a poder consultar os casos de aposentadoria especial e demais requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio por incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença, e também o auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Tais informações estão disponíveis para a empresa apenas em relação aos seus empregados.
Já os entes públicos, além dos benefícios citados acima, também têm acesso a todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
É importante destacar que as informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. Não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado, que são exemplos de informações sigilosas. O uso dos dados dos segurados fora do que está estabelecido nesta Portaria irá acarretar a respectiva responsabilização do ente público ou da empresa privada.
O acesso à consulta depende de prévio cadastro a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento. Após o cadastro, a consulta deve ser feita pelo portal do INSS, acessando o link:
www.gov.br/inss, clicando nas opções: Serviços/Empresas/Consulta benefícios previdenciários do empregado.