O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a resolução que regulamenta o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional). O programa foi pensado para empresas que estão com dívidas no Simples (incluindo MEI e empresas que acumularam dívidas no Simples, mas estão agora desenquadradas). Em 25 de março, o programa foi ampliado para que empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, também possam aderir.
As empresas poderão acertar suas pendências com descontos sobre os juros, multas e encargos de forma proporcional à queda de faturamento durante os períodos críticos da pandemia da Covid-19. Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
As negociações forma prorrogadas para o
dia 31 de maio. O sistema para adesão será disponibilizado no
site do Simples Nacional.
Valor da entrada
O valor exigido na primeira parcela varia conforme a perda de faturamento que a empresa teve por conta da pandemia.
- Menos 15%: entrada de 12,5% da dívida consolidada.
- A partir de 15%: 10% da dívida consolidada.
- A partir de 30%: 7,5% da dívida consolidada.
- A partir de 45%: 5% da dívida consolidada.
- A partir de 60%: 2,5% da dívida consolidada.
- A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia: 1% da dívida consolidada.
Declaração do Imposto de Renda pode ser entregue até 31/05
A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.
Participe da Campanha Destinação
Ao fazer a sua declaração do IRPF 2022, no modelo completo, verifique a guia Doações Diretamente na Declaração. Assim, você pode destinar 3% do seu Imposto Devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Varginha, e outros 3% ao Fundo do Idoso de Varginha.
A destinação não representa custo algum para quem a faz. É uma forma de direcionar, para as instituições filantrópicas, uma parte do imposto que iria para o Governo Federal.
Essa é a sua chance de escolher onde aplicar o seu imposto!