O trabalhador rural, que se enquadra na categoria de segurado especial, precisa comprovar o exercício da atividade rural para ter direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o salário-maternidade ou a pensão por morte. É importante destacar que o segurado especial pode trabalhar individualmente ou em grupo familiar, em atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais.
A comprovação de atividade rural do segurado especial é feita através de autodeclaração, ou seja, o próprio trabalhador declara as atividades que executa. Isso significa que não há exigência de declarações expedidas por Sindicatos Rurais, por exemplo. Para confirmação da autodeclaração, será feito um batimento com as informações existentes nas bases governamentais disponíveis, como a Declaração de Aptidão no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
No caso em que essa comprovação não seja possível, o segurado especial deverá apresentar documentos do período declarado que atestem suas atividades como trabalhador rural. São documentos que evidenciam a atividade rural, como a Declaração de Aptidão ao PRONAF, contrato de comodato, parceria, arrendamento rural; notas de comercialização de produção; escritura de imóvel onde conste a profissão; certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos com a profissão, entre outros.
É importante ressaltar que os filhos casados, que continuam morando e trabalhando na propriedade dos pais, também podem ser enquadrados como segurados especiais.
Nesse caso, é aconselhável que se faça um contrato entre o proprietário, se for os pais, e os filhos que se casaram e que constituíram outro grupo familiar. Pode ser feito o contrato de comodato ou de parceria agrícola, por exemplo, que irá permitir o reconhecimento da atividade rural.
Uma das principais dificuldades enfrentadas por esse público, ao requerer os benefícios previdenciários, se refere exatamente à comprovação da atividade rural no período necessário. Por isso, os segurados especiais devem ficar atentos, mantendo sua documentação sempre organizada.
Benefícios - Os trabalhadores rurais têm direito a todos os benefícios que um trabalhador urbano tem, como o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Para saber mais sobre os benefícios previdenciários e solicitar serviços, ligue na Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acesse o Meu INSS, disponível como site (gov.br/meuinss) ou como aplicativo para celular.
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