Coluna | Seu Direito
Dra. Christiane Reyder
Advogada, Consultora e Mentora em proteção de dados. Mestre e Doutoranda em Direito pela Univ. Lisboa.
Perfil no Instagram: @chrisreyder_protecaodedados
Entender o Objeto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para Evitar Multas e Outras Penalidades
15/04/2021


Neste espaço, teremos a oportunidade de dialogar semanalmente com os leitores do Portal Varginha Online sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018, que afeta o quotidiano de praticamente todas as pessoas, embora muitas ainda não tenham esta noção.

A Lei institui pesadas penalidades, que serão aplicáveis a partir de 01/08/2021, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mas está em vigor desde setembro/2020, sendo aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, havendo já condenações ao pagamento de indenização pelo descumprimento de suas disposições.

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais.

Dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. São as informações diretamente relacionadas a uma pessoa, como nome, endereço, número de telefone, números de identificação civil (RG, CPF, título de eleitor, CNH, passaporte, etc), imagem, biometria, assim como informações que podem conduzir à identificação da pessoa a quem se refere, como dados de geolocalização, IP do computador, registro de navegação na internet, registo de compras num estabelecimento, número do cartão de crédito e outros.

Tratamento de dado pessoal é qualquer operação que envolva informação relativa a uma pessoa, como acessar, armazenar, transmitir, compartilhar, alterar, extraviar, apagar e outras.

Precisam se adequar, às disposições da LGPD, todas as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e independentemente de seu porte, como empresas, associações, ONG’s, sindicatos, instituições religiosas, entidades públicas. E também pessoas físicas, no exercício da sua atividade econômica, como autônomos e profissionais liberais.

A realização do cadastro de um cliente é tratamento de dados pessoais, assim como a manutenção destas informações no estabelecimento, o acesso por um funcionário, a transmissão destes dados a outro setor da empresa ou a parceiros, para qualquer fim. 

Sendo informações relativas a uma pessoa, os dados pessoais representam a projeção da sua personalidade. É possível conhecer as preferências e tendências de um indivíduo, como ele pensa, a que e como ele reage, possibilitando fazer previsões, influenciar e conduzir seus pensamentos e suas tomadas de decisão.

Outro tipo de uso nocivo dos dados pessoais relaciona-se com a possibilidade de ações discriminatórias. Por exemplo, os dados de localização de uma pessoa, indicando que ela se dirige periodicamente a um endereço onde funciona um consultório médico de determinada especialidade, pode ensejar uma precificação individualizada e elevada do seu plano de saúde ou de um seguro de vida, ou provocar a sua exclusão de um processo seletivo para trabalho, pela presunção de que ela estará propensa a faltas por motivo de saúde.

Não raras vezes as previsões que se fazem sobre um indivíduo, mediante a criação de um perfil, podem estar equivocadas. Mas ele não tem a oportunidade sequer de se defender, por desconhecer que as informações sobre a sua pessoa estão sendo usadas contra si.

Considerando que por trás dos dados pessoais há sempre uma pessoa, a LGPD estabelece normas para a proteção da sua personalidade e dignidade, instituindo parâmetros para uma governança de dados, pelo empreendedor, que inclua boas práticas e medidas de segurança que mitiguem os riscos de violação dos direitos e liberdades dos titulares dos dados, ao mesmo tempo em que dota o empreendedor de um ambiente seguro para a dinamização da sua atividade econômica.

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