Os benefícios do INSS que têm valor acima do salário mínimo foram reajustados em 5,45%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste, que vale desde 1º de janeiro, incide também sobre os valores de contribuição ao INSS a serem pagos por empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.100 (valor do atual salário mínimo); de 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48; de 12% para os que ganham entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e de 14% para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 (teto previdenciário). Essas alíquotas incidem sobre cada faixa salarial, de forma progressiva e não cumulativa.
Para os contribuintes individuais e facultativos, também houve mudança no valor da contribuição, com esses reajustes. As alíquotas – que podem ser 5%, 11% e 20% - incidem entre o valor do novo mínimo (R$1.100) e o teto previdenciário (R$ 6.433,57).
Esses contribuintes devem fazer o pagamento do INSS até o dia 15 do mês subsequente. Ou seja, as contribuições relativas a janeiro devem ser pagas até 15 de fevereiro. Para os empregados domésticos, o prazo é diferente: até o dia 7 do mês seguinte à que se refere a contribuição.
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