Beneficiários terão que solicitar a reativação do BPC junto ao INSS
Os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), com status de suspensos ou cessados por não inclusão do beneficiário no Cadastro Único (CadÚnico), poderão ser regularizados. Para desbloquear o crédito ou reativar o benefício que tenha sido suspenso ou cessado, ou ainda, bloqueado antes do início da Pandemia, o interessado deverá fazer seu pedido por meio do aplicativo ou site do
Meu INSS.
Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivo que não seja a falta de inscrição no CadÚnico, como, por exemplo, benefício não sacado ou sem comprovação de vida, deve ser observado se o CadÚnico está atualizado e válido no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Motivos da suspensão
De abril de 2019 até fevereiro de 2020, cerca de 64 mil benefícios foram suspensos ou cessados em todo o país por falta de inscrição ou atualização no CadÚnico, requisito legal para receber o BPC.
A partir de 18 de março deste ano, o INSS interrompeu a suspenção ou cessação desses benefícios, por força da Portaria nº 330/MC, devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
BPC
O BPC é um benefício criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e visa a garantir um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou por sua família.