Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados até 30 de novembro. A prorrogação do prazo está na Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 15.
É importante destacar que essa prorrogação não significa que os segurados estão liberados da realização da prova de vida. Na realidade, o procedimento de comprovação de vida continua sendo realizado pela rede bancária. O que foi prorrogada é a suspensão do pagamento dos segurados que já deveriam ter feito a prova de vida e ainda não fizeram.
A comprovação é um procedimento rotineiro, que deve ser realizado anualmente pelo segurado do INSS, na agência bancária onde recebe seu benefício. A orientação é que verifiquem junto às suas instituições bancárias como está sendo realizada a prova de vida, já que cada banco decide como realizar esse procedimento. Algumas instituições utilizam a data do aniversário do beneficiário, outras utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há as que convocam o segurado na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde ir - Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
O beneficiário que não puder ir à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Em caso de dúvida, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h (o melhor horário para ligar é após às 18h e aos sábados). Ou acesse o site
www.inss.gov.br.