As antecipações dos benefícios de auxílio-doença e de Prestação Continuada (BPC/Loas) serão pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de outubro. A medida consta do Decreto 10.413, publicado em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de julho.
Para solicitar a antecipação do benefício de auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00), o segurado deve anexar o atestado médico, no Meu INSS, junto ao requerimento e mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Importante destacar que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos legais necessários, como carência. Caso o valor do auxílio-doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.
BPC/Loas - A antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoas com deficiência, no valor de R$ 600,00 cada parcela, também será paga até 31 de outubro. Para realizar o pagamento, o INSS considera inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo por pessoa.
Vale destacar que a antecipação se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo-se os valores pagos a título da antecipação prevista. Contudo, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.
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