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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Confira como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
19/03/2020


A Emenda Constitucional 103, que trouxe uma série de mudanças ao sistema previdenciário brasileiro, está em vigor desde 13 de novembro de 2019. A aposentadoria por idade foi um dos benefícios que sofreu alterações.

Agora, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. É importante destacar que o tempo mínimo de contribuição permanecerá em 15 anos para os homens que já estavam filiados ao RGPS antes da Emenda Constitucional entrar em vigor.

Também é necessário ressaltar que a idade de 62 anos para as mulheres passará a valer em 2023. Até lá, haverá um acréscimo de seis meses aos 60 anos, idade exigida antes da reforma. Isso significa que, em 2020, a idade mínima exigida para uma mulher se aposentar por idade será de 60 anos e seis meses. Em 2021, será de 61 anos; em 2022, 61 anos e seis meses; e finalmente, em 2023, 62 anos. O tempo mínimo de 180 contribuições (15 anos) se mantém.

Os segurados que, até a promulgação da Emenda Constitucional 103, já tinham condições para se aposentar não serão atingidos pela mudança – seu direito de se aposentar pelas regras antigas está garantido.

Cálculo – Outra alteração diz respeito ao cálculo do valor do benefício. Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994 (antes, o cálculo era feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período). A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos 2% aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (atualmente em R$ 6.101,06). O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao teto do RGPS.

Informações sobre os benefícios previdenciários no Portal www.inss.gov.br ou na Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

 

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