Entraram em vigor, nesta segunda (1), as novas regras da Instrução Normativa nº 100, publicada em dezembro de 2018, que altera as regras do empréstimo consignado. A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de oferecer empréstimos consignados de maneira ativa aos segurados por 180 dias após a concessão do benefício. Além disso, o benefício concedido ao segurado fica bloqueado pelo prazo de 90 dias para contratação da modalidade de crédito. Caso opte pela contratação antes do período, deve solicitar o desbloqueio junto à instituição financeira.
A medida tem como objetivo tornar mais rígido o controle sobre os empréstimos consignados. Por isso, após o período de bloqueio, a liberação do benefício será feita através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado.
O procedimento será realizado pela internet (em sistema disponibilizado pelos próprios bancos) e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Se as regras previstas no acordo não forem cumpridas, a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio através de novo fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. As punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.
Vale destacar que as denúncias sobre consignado serão apuradas pela Ouvidoria e repassadas à Dataprev, para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores. Além disso, a partir do momento da detecção das fraudes, os envolvidos serão alvo de apuração por parte do Governo Federal.