Em toda administração municipal existem problemas de fácil ou difícil dissolução, mas, sempre há solução. Algumas dependem exclusivamente da competência de quem administra, da vontade política, e até mesmo da sensibilidade humana. Esse é o caso das queimadas urbanas, que no período da seca inferniza a vida e deteriora a saúde da maioria da população de Varginha.
Ano após ano, e já faz tempo, as chamadas autoridades públicas (executivo, legislativo e judiciário) fazem de conta que o problema é insolúvel. Enquanto isso, principalmente idosos e crianças pagam por esse insano descaso. Já foram realizadas audiências públicas e até conferências para tratar do meio ambiente e da qualidade de vida na cidade, mas, tudo tem ficado no que é dito ou desdito.
Nesse caso alguns fatores primordiais que devem ser levados em consideração para erradicação do problema. Um deles é fazer com que algumas secretarias municipais trabalhem em conjunto. Visto que devido ao loteamento político dos cargos públicos, praticamente cada secretaria municipal atua como se fosse autônoma, mirando muito mais os interesses do grupamento político de quem a comanda do que as demandas da coletividade.
Sendo assim, nos perguntamos: o problema das queimadas tem solução? É claro que tem, desde de que cada um se responsabilize pela sua parte; tanto os poderes constituídos como a população em geral. Enfim, para elucidar tal afirmativa, eis algumas sugestões:
1) Parte Educativa-Preventiva – Ação conjunta das secretarias da Educação, Saúde, Meio Ambiente e Obras Públicas e Serviços, mais a guarda municipal ambiental e Polícia Militar ambiental, na elaboração e aplicação de uma campanha educativa permanente esclarecendo sobre causas, consequências e danos das queimadas. Informando, inclusive, o aspecto criminoso de dar causa ou promover materialmente a queimada.
2) Parte Fiscalizatória – De acordo com a lei de uso e ocupação do solo urbano, notificar, fiscalizar e multar todos os proprietários que não limparem seus terrenos, cercarem e erigirem os respectivos passeios. Quem não limpa os terrenos colabora e da causa às queimadas.
3) Parte Repressiva – Cabe a quem detém o poder de polícia investigar e indiciar os incendiários e até mesmo quem de algum modo da causa ao evento. Criar um “disque queimada” para receber denúncias da população.
4) Parte Judicial – O Ministério Público tem como uma das suas funções constitucionais a de atuar como protetor do meio ambiente. Sendo assim, para cumprir esse papel de tutor do meio ambiente, cabe ao Ministério Público desenvolver ações no âmbito do direito administrativo, civil e penal com a finalidade de exigir de quem de direito a manutenção do meio ambiente saudável como prescreve a norma constitucional maior.
É possível que existam outras sugestões que colaborem para resolver a ocorrência das queimadas em Varginha. Porém, o mais importante é que Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e os outros órgãos ou instituições públicas no município, cada um dentro da sua competência, assumam a responsabilidade da implementação imediata de ações que visem dar fim ao problema. No que cabe à população em geral, compete a ela conscientizar-se de que cada cidadão também é responsável pela manutenção da qualidade de vida na cidade em que habita.