Em caso de desaparecimento de segurado do INSS, seus dependentes podem solicitar o benefício de pensão por morte. Em situações como essa, a pensão poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado, que deve ser declarada por autoridade judiciária.
Há também o desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre. Nesses casos, serão aceitos como prova do desaparecimento, por exemplo, o boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre e noticiário dos meios de comunicação.
Mas é importante destacar que quem recebe esse tipo de pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida. Tal procedimento deve ser realizado até que seja apresentada a certidão de óbito.
Para outras informações, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, de 8h às 23h, ou acesse o Portal da Previdência (
www.previdencia.gov.br). A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo. Para quem ligar a partir de um telefone celular, o custo é de uma ligação local.