Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Fique atento ao prazo para requerer pensão por morte
04/12/2016


Os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para requerer o benefício de pensão por morte no INSS. Quando o pedido é feito dentro desse prazo, a pensão é paga desde a data do falecimento. Mas os dependentes do segurado devem ficar atentos. Quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado vai perder o direito ao pagamento dos três primeiros meses. Ou seja, o benefício é pago somente a partir da data do requerimento. 

É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento. Ainda assim, o pagamento está garantido desde a data do óbito. 

Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefício, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 8h às 23h, de segunda a sábado.

 

Comente!

 
Últimos artigos deste colunista
« ver todos
 
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
KTO
PUBLICIDADE
cassino online
Colunistas

SIGA O VARGINHA ONLINE Curta a Página do VOL no Facebook Siga o VOL no Twitter Fale conosco
Página Principal | Expediente | Privacidade | Entre em Contato | Anuncie no Varginha Online
Site associado ao Sindijori

Todos os direitos reservados 2000 - 2023 - Varginha Online - IPHosting- Hospedagem de Sites (Parceiro Varginha Online)