Os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para requerer o benefício de pensão por morte no INSS. Quando o pedido é feito dentro desse prazo, a pensão é paga desde a data do falecimento. Antes da publicação da lei 13.183, que ocorreu em novembro, esse prazo era de 30 dias. Com essa mudança, a família do segurado passa a ter mais tempo para reunir a documentação exigida para a concessão da pensão por morte, sem prejuízo no recebimento do benefício.
Mas os dependentes do segurado devem ficar atentos. Quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado vai perder o direito ao pagamento dos três primeiros meses. Ou seja, o benefício é pago somente a partir da data do requerimento.
É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para a vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento. Ainda assim, o pagamento está garantido desde a data do óbito.
Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefício, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 8h às 23h (durante o horário de verão), de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.previdencia.gov.br.