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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Segurado pode ser representado por um procurador junto ao INSS
14/12/2015


A Previdência Social garante ao seu segurado o direito de indicar um procurador para lhe representar junto à instituição. Para isso, é necessária a apresentação de procuração e dos documentos de identidade originais e cópias do segurado e do seu representante.

 

A procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. Esse documento pode ser apresentado, na Agência da Previdência Social, para solicitar benefícios, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

 

É importante destacar que não há possibilidade de protocolo quando não houver procuração e documento de identidade do segurado. A exigência da documentação consta em resolução normativa interna, determinando que todo atendimento presencial deve ser realizado mediante apresentação de original de, pelo menos, um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; Passaporte; Carteira de Identificação Funcional ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação do cidadão. 

 

O documento de identificação apresentado deve estar dentro do prazo de validade e conter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não apresentar rasuras ou indícios de falsificação, como consta na Resolução. A identificação deverá ser acompanhada do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 

 

O segurado deve ficar sempre atento e acompanhar o seu requerimento junto ao INSS, mesmo que ele tenha um representante legal, que pode ser um advogado, despachante, amigo ou parente. Saiba mais sobre os tipos de procuração e quais procedimentos devem ser adotados no portal da Previdência, no link: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/procuracao/

 

Para outras informações, ligue na Central de Teleatendimento 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br. 

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