A Previdência Social garante ao seu segurado o direito de indicar um procurador para lhe representar junto à instituição. Para isso, é necessária a apresentação de procuração e dos documentos de identidade originais e cópias do segurado e do seu representante.
A procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos, em determinada situação em que não possa estar presente. Esse documento pode ser apresentado, na Agência da Previdência Social, para solicitar benefícios, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.
É importante destacar que não há possibilidade de protocolo quando não houver procuração e documento de identidade do segurado. A exigência da documentação consta em resolução normativa interna, determinando que todo atendimento presencial deve ser realizado mediante apresentação de original de, pelo menos, um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho; Carteira Profissional; Passaporte; Carteira de Identificação Funcional ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação do cidadão.
O documento de identificação apresentado deve estar dentro do prazo de validade e conter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não apresentar rasuras ou indícios de falsificação, como consta na Resolução. A identificação deverá ser acompanhada do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).