O prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento, referente à competência outubro, das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias, em guia única gerada por meio do eSocial, foi prorrogado até o dia 30 de novembro.
A prorrogação do prazo foi estabelecida por meio da Portaria Conjunta nº 866 dos ministérios do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e Fazenda (MF), publicada no Diário Oficial da União do último dia 5.
É importante destacar que o prazo para o recolhimento dos encargos referentes à competência novembro está mantido para o dia 7 de dezembro.
O eSocial é uma iniciativa do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Segundo a Receita Federal, desde o início de outubro mais de 1,18 milhão de empregadores já cadastraram no sistema.