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Lei garante salário-maternidade para homens adotantes
23/07/2015


A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.

O professor Carlos Eduardo Martins é um exemplo de segurado beneficiado pela nova legislação. Casado formalmente há um ano e meio com o artista plástico Pedro Dodo, ele recebeu salário-maternidade pela adoção de Patrícia, no ano passado. A menina de 10 anos de idade ganhou três irmãos e duas irmãs. São seis os filhos adotivos do casal.

Para obter o salário-maternidade, Carlos Eduardo agendou atendimento pela Central 135 e compareceu, na data e hora marcadas, à Agência da Previdência Social em Tijucas (SC). Com o benefício concedido, ele pode participar ativamente do período de adaptação da filha, vinda de uma casa lar em Dionísio Cerqueira (SC), fronteira com a Argentina. Sempre bem-humorado, o professor relembra o estranhamento de outros segurados na agência. “É que o termo salário-maternidade remete ao feminino, e ali estava um homem”, diz, relatando os rostos espantados que olhavam incessantemente para ele.

A lei atual permite o recebimento do benefício quando da adoção de crianças com até 12 anos  incompletos, de acordo com a classificação etária do Estatuto da Criança e do Adolescente. E ainda estende o salário-maternidade, no caso de filho natural, ao companheiro ou companheira quando a mãe falece durante a vigência do benefício. 

Para informações e agendar atendimento nas Agências da Previdência Social, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, de 7h às 22h, ou acesse o Portal www.previdencia.gov.br.

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