Nesta coluna, vamos abordar a importância da Central Telefônica 135, que recebe mensalmente cinco milhões de ligações, e do Portal www.previdencia.gov.br. Esses dois canais estão à disposição da população, tanto para esclarecer dúvidas quanto para oferecer serviços.
Por que devo agendar meu atendimento?
Por meio do telefone 135 ou do site da Previdência, você pode agendar o seu atendimento, com dia e hora marcada, em qualquer Agência da Previdência Social, evitando assim ficar em filas. O atendimento se torna mais ágil e eficiente, beneficiando tanto os segurados quanto a própria Previdência, que passa a oferecer um serviço de maior qualidade a seus usuários.
Qual é o horário de funcionamento da Central?
A Central Telefônica 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Os melhores horários para ligar são a partir das 16 h e aos sábados, quando a procura é menor.
Preciso ter algum documento ao agendar meu atendimento?
Ao ligar para o 135, o beneficiário deve ter em mãos:
1) O número de inscrição junto à na Previdência Social ou PIS/PASEP ou o NIT:
a) O número do PIS/PASEP é aquele utilizado para identificar o empregado com carteira assinada;
b) O número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) é aquele utilizado para identificar o contribuintes individual, doméstico e facultativo.
2) O CNPJ ou CPF do empregador;
3) O número do CPF, para menor de 16 anos, em caso de agendamento de benefício assistencial (BPC/Loas);
4) Documentos pessoais (RG, CPF);
5) O número do benefício (se estiver recebendo o auxílio-doença);
6) O número de um telefone de contato;
8) Papel e caneta.
Quais são os serviços disponíveis no Portal?
Confira alguns dos serviços oferecidos pelo Portal da Previdência na Internet:
- Agendamento de atendimento nas Agências da Previdência;
- Requerimento de auxílio-doença;
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício Previdenciário;
- Certidão Previdenciária para fins de Saque do PIS/PASEP/FGTS;
- Consulta sobre situação do benefício;
- Extrato de Pagamento de Benefício Previdenciário;
- Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias;
- Inscrição do contribuinte;
- Demonstrativo de Imposto de Renda;
- Registro de reclamação, sugestão, elogio e denúncia junto à Ouvidoria.