Coluna | Fatos e Versões
Rodrigo Silva Fernandes
Advogado e articulista político do Jornal Gazeta de Varginha. Escreve todas as quartas e sextas.
O Lixo da Discórdia
08/08/2013


O Lixo da Discórdia

A tramitação na Câmara do projeto de lei proposto pela Prefeitura, para que o Governo de Minas, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDRU, por intermédio da Copasa, assuma o gerenciamento do Aterro Sanitário municipal esta em uma de suas fases mais sensíveis e complexas. A coluna teve acesso ao parecer técnico e jurídico encomendado pelo Legislativo antes de votar a matéria, que ainda está parado na comissão de Constituição e Justiça. A coluna também conversou com o líder do prefeito na Câmara, vereador Adilson Rosa, que tenta a aprovação do convênio com a estatal, bem como outros vereadores para saber sobre a grande disputa de bastidores que envolve um gasto total superior a R$ 44 milhões de reais, caso o aterro seja entregue à Copasa, como deseja a Prefeitura.

O “castelo de areia” construído por autoridades públicas estaduais e municipais para que a Copasa, de forma irregular e sem licitação, ganhe o gerenciamento do aterro sanitário municipal, e por via oblíqua, retire das mãos do município a política de resíduos sólidos sofreu um duro golpe depois da apresentação do parecer independente da empresa auditora contratada Reis e Reis, de Belo Horizonte.

 

O Lixo da Discórdia 2

Numa análise fria e sensata do convênio proposto pela Prefeitura com a estatal Copasa, os auditores comprovaram existir diversas e graves falhas no projeto proposto. O primeiro deles e mais grave apontado é que a cidade não tem um Plano Básico de Saneamento e Manejo para os Resíduos Sólidos e demais estudos de viabilidade técnica e financeira. Vejam que a política de resíduos sólidos é bastante lucrativa no Brasil, mas em Varginha, dá prejuízo! E da forma como quer fazer o Executivo municipal, vai pode dar prejuízo ainda maior, além de entregar à Copasa a autoridade da política municipal do lixo, permitindo até e inclusive que a empresa possa receber o lixo de outras cidades em Varginha, e ganhar muito dinheiro com a operação e ainda ditar, via SEDRU, os preços e reajustes nos pagamentos mensais que receberia da Prefeitura, sem dizer que em momento algum, a estatal diz assumir os passivos judiciais e ambientais futuros após seu contrato, que pode durar até 26 anos. Atualmente, a Prefeitura gasta cerca de R$ 80 mil mês com a operação do lixão, na região do Corcetti, com o aterramento do lixo, no convênio proposto com a Copasa, o valor subiria para mais de R$ 230 mil, e o Governo de Minas, que também é dono da Copasa, teria o controle dos reajustes do convênio, por meio da Secretaria Regional de Desenvolvimento Urbano – SEDRU. Outra coisa obscura encontrada pelos auditores é que a Copasa não apresenta nenhum estudo que possa ser considerado técnico para embasar sua “carta de intenção” e nem mesmo uma projeção de população e de geração de resíduo sólido urbano para balizar o valor total da concessão (que pode ultrapassar os R$ 44 milhões) levando-se em consideração a vida útil do aterro sanitário, ou mesmo uma planilha ou identificação precisa dos investimentos a serem realizados, inicialmente, em torno de R$ 800 mil e do retorno esperado. Além disso, no convênio proposto entre Prefeitura e Copasa também é possível que seja criada uma taxa futura, possivelmente embutida na conta da água, para custear a despesa do lixo, hoje assumida pelo município. Vale dizer que da forma como esta o projeto para votação no Legislativo, o município pagaria pesada multa à estatal num eventual rompimento de contrato, mesmo doando área e grande estrutura para a Copasa, em caso de fecharem a parceria, o que irreversivelmente colocaria a cidade nas mãos da estatal e de sua política particular de resíduos sólidos por 26 anos, o que não é vantagem para a cidade.

 

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Os auditores também identificaram que o projeto de convênio com a estatal mineira de água e esgoto, da forma como se encontra, ofende frontalmente a Lei federal 11.445/2007, pois a prefeitura via um consórcio de municípios poderia fechar convênio com o Governo de Minas ou a Secretaria Regional de Desenvolvimento Urbano – SEDRU, mas não com a Copasa, que é uma empresa de economia mista, controlada pelo Governo. Ou seja, o convênio seria celebrado entre a Prefeitura e o Governo de Minas, reajustado pela SEDRU e executado pela Copasa, esta triangulação é irregular e contra a lei, segundo o parecer. Ademais, os auditores esclarecem que o ideal, para redução de custo e solução eficiente do problema é que seja encontrada uma forma de se realizar a coleta, inclusive seletiva, limpeza de logradouros e vias públicas, transporte e transbordo, tratamento dos resíduos, com a venda do material reciclável e gás, e por fim o destino final do lixo, com técnicas modernas e ambientalmente corretas, do que realmente for lixo não reciclável, com retorno financeiro para a cidade, e tudo isso fosse realizado por uma única empresa, ao modo existente em outros municípios, e não fracionando toda a operação, permitindo que a Copasa única e tão somente aterre o lixo sem qualquer reciclagem a um preço bem acima do praticado pelo mercado. (Daí o interesse do governo em fazer um convênio e não uma licitação aberta ao mercado, onde outras empresas com maior experiência e melhor preço que a estatal mineira poderiam participar). Alias, a realização de uma licitação pública, não impede que a Copasa, como empresa que é e se diz eficiente no gerenciamento de resíduos sólidos, participe e vence o certame! 

No parecer técnico e jurídico, que observou principalmente a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico – Lei 11.445/2007, legislação federal que trata especificamente do assunto. Os auditores da Reis e Reis são unanimes em afirmar que antes de se definir a empresa com quem e a maneira como celebrar a parceria, se por convênio ou contrato via licitação, é necessário a elaboração do Plano Básico de Saneamento e Manejo para os Resíduos Sólidos e demais estudos de viabilidade técnica e financeira, sem os quais não será possível haver um correto planejamento ou contratação para resolver o problema do lixo na cidade. Além disso, para que seja possível celebrar parceria com a Copasa seria também necessário um consórcio entre municípios e que estes também tenham seu Plano Básico de Saneamento e Manejo para os Resíduos Sólidos e demais estudos de viabilidade técnica e financeira, e pelo que se sabe, poucos ou quase nenhum município próximo a Varginha possui tal estudo, nem mesmo ouve contatos formais entre o município de Varginha com outras cidades.

 

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Os auditores também discordam da falácia do Executivo municipal e da estatal mineira, quanto a “não ser permitido quaisquer questionamentos quanto à competência da execução e serviços da Copasa no tratamento de resíduos sólidos”. No parecer final os auditores afirmam “Não ser especificamente comprovada a notoriedade da estatal em serviços de tratamento e destinação de resíduos sólidos, para a garantia de ser esta (o convênio) a proposta mais vantajosa para a Administração, em todos os aspectos, sejam eles econômicos, financeiros ou de eficiência e eficácia”.

O parecer apresentado aos vereadores, porém, destaca o porte e importância de Varginha para, naturalmente liderar um consórcio de municípios para dar uma solução conjunta e mais barata ao lixo da região, o que permitiria, inclusive, como disse a coluna, instalar o aterro sanitário fora dos limites da cidade. Porém, o amadorismo de nossas autoridades ainda é tamanho que, solicitados junto ao Executivo os estudos técnicos realizados para a referida contratação que se pretende, estudos estes exigidos pela Lei 11.445/07, constatou-se que não foram elaborados/aprovados os planos e estudos definidos, o que não se faz do dia pra noite, bem como não existe atualmente um efetivo controle dos gastos realizados e muito menos das atividades desenvolvidas na área do aterro. Já na gestão municipal passada, não existia qualquer planejamento ou controle do que era feito e gasto com a cadeia do lixo na cidade, o que parece ter fundamentado esta gestão na apresentação de um projeto repleto de falhas e desconfianças no Legislativo. Ademais, vale dizer que o projeto apreciado no Legislativo, se está parado ou não caminha para a aprovação, é em decorrência da leniência de quem o apresentou, não em razão da Câmara, que deseja votar a matéria e comprovar os vícios e falhas do projeto, como de fato ocorreu depois da apresentação do parecer técnico e jurídico independente.

 

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A proposta de convênio da Copasa com a Prefeitura de Varginha, segundo o parecer final apresentado na Câmara pelos auditores, mostra que a estatal pretende reajustes anuais, já a partir de janeiro do próximo ano, discrimina a população com relação a coleta seletiva, como se somente as famílias enquadradas na taria social da própria Copasa participassem dos programas de coleta seletiva voluntária, além disso não há definição de quem será a responsabilidade do passivo ambiental decorrente do encerramento dos aterros sanitários ao final da concessão e, principalmente, como o município e a população vão exercer o controle social e financeiro desta prestação de serviço, conforme exigência prevista na Lei 11.445/2007. Não fica evidenciado também, se a Copasa vai operar a concessão com pessoal e equipamentos próprios, ou se sera terceirizado, e qual os custos deste processo.

Como havia antecipado a coluna, os auditores verificaram que o preço por tonelada de lixo, apenas aterrado, pela Copasa esta bem diferente do preço praticado no mercado, que possui preços mais atrativos. Os auditores também esclareceram que, sem um Plano de Saneamento Básico, não é possível avaliar se a proposta apresentada pela Copasa atenderá as novas determinações legais, e a necessidade da cidade nos próximos 26 anos, pois o município arcará com os custos de todo o processo, sem qualquer retorno econômico ou financeiro de uma atividade hoje explorada comercialmente e de forma lucrativa, diz o parecer. Aparentemente, se aprovado o projeto como esta, este lucro ficaria apenas para a estatal. Cópia dos pareceres da Reis e Reis Auditores esta em posse da coluna, que também ouviu alguns vereadores depois da apresentação dos documentos. Pelo que sentiu nos bastidores políticos, é bem provável que o Governo Municipal vá retirar a matéria de pauta, por saber que, se for votar o projeto como esta, fatalmente sera derrotado na votação.

Além disso, a lei federal nº 11.445/07 deixou claro para os vereadores que, antes de qualquer votação ou deliberação sobre a forma de contratação, é necessário que o Executivo municipal faça um Plano de Saneamento Básico municipal, o que demanda tempo, sendo necessário ouvir diversas outras instituições ligadas ao assunto. Só depois disso, se ainda quiser fazer um convênio com o Governo de Minas, a Prefeitura de Varginha precisa resolver o conflito de interesses apontado na triangulação entre Governo de Minas, SEDRU e Copasa, e ainda assim, precisaria reunir mais municípios para se criar um consórcio e que estes municípios também possuam plano de saneamento básico municipal, para ai sim, fazer um “convênio” com a Copasa, mas principalmente, estabelecer um preço justo e aceitável, o que não ocorre agora. Ao final, o município deverá, concomitantemente com a busca por preço, requerer da Copasa, métodos modernos de reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, para que a venda e ou aproveitamento do material reciclado possa ser aproveitada pelo município ou abatido do valor a ser pago por ele a quem for operar a infra-estrutura municipal de Resíduos Sólidos.

A esta altura, o prefeito deveria meditar se realmente quer, a qualquer custo, (neste caso mais de R$ 44 milhões, fora os reajustes de preços e a venda do material reciclável) entregar toda a política municipal de resíduo sólido nas mãos de outrem, por 26 anos. Ou se prefere adotar a transparência e respeito as leis, mantendo o controle do município sobre o serviço, e licitando via concorrência pública o controle do aterro sanitário, atrelando seu gerenciamento a uma moderna e eficiência gestão e investimentos para que Varginha possa ter no lixo uma fonte de renda com compromisso social e ambiental, sendo modelo no Brasil. Neste caso, por meio de concorrência pública, em que a Copasa também pode participar, todos terão direito de oferecer seus serviços, bons ou ruins, competentes ou incompetentes, aqueles que adotam o preço justo ou aqueles que querem sobretaxar preços, e ao final, o melhor será escolhido! Ou vamos caminhar na contramão da liberdade e da democracia e fazer uma “reserva de mercado” onde participem apenas os “mastodontes estatais, amigos do governo, com seus preços elevados e métodos ultrapassados?”.

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