Se claro está que existe uma demanda ambiental reprimida como constatou-se na Audiência Pública, então é necessário planejamento para atendê-la. Este é um ponto em comum que, mesmo de modo superficial, discutiu-se no evento. Então pergunta-se: planejar o que? Como? A minha sugestão foi e é de que deve-se organizar uma Conferência Municipal do Meio Ambiente, com prè conferências divididas por setores da nossa sociedade, para que no final tenhamos um retrato claro do que a nossa comunidade deseja em relação ao meio ambiente em toda a sua extensão. A coordenação desta Conferência ficaria a cargo do Codema, mais o Forum da Agenda 21, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Coordenação de Relações com a Comunidade. Para não ficar apenas na proposição, coloquei minha experiência comunitária a disposição para participar da preparação do evento.
O resultado desta Conferência, a meu ver, é que deveria ou deve nortear uma Política Pública para o meio ambiente de Varginha. Dela, inclusive, é que derivariam as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Sustentável, elemento necessário para que a nossa cidade progrida não só econômicamente, mas, também, no que se refere à qualidade vida.
Falou-se também na Audiência Pública sobre a Educação Ambiental e, pelo que entendi da fala dos presentes, este é um tópico à parte que merece muita atençao e debate, pois, é necessário maior clareza do que ela seja. O que me parece paradoxal no que se refere a esta matéria, e no todo educacional em si, é o fato de que todo mundo fala que a educação é importante, mas, na prática há uma certa preguiça, inclusive mental ou intelectual, de debatê-la à exaustão para encontrar sua melhor rota. Há muito tempo sou de opinião que a educação ambiental não deve apenas restringir-se às escolas de ensino fundamental e ensino médio, ela deve estar inserida no currículo universitário e também deve ser objeto de uma educação comunitária ou social. Alias, o que defendo desde os anos 1980 está em plena sintonia com os ditames da Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental e assim diz sobre a Educação Ambiental: “Art. 1. Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. Esta Lei é rica e detalha muito bem o que deve ser feito. Porém, falta conhecimento, consciência, vontade política e competência para implementá-la a contento em nosso município(volto ao assunto na próxima semana).
Preservar o meio ambiente é preservar a vida!
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