A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2025, estabelecida entre o Sindicato do Comércio Varejista de Varginha (Sindvar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região (SindComerciários), já está em vigor.
A convenção coletiva define benefícios e condições de trabalho para os comerciários relacionados a reajuste salarial, abonos, adicionais, horas extras, trabalho aos domingos e feriados em datas especiais.
O novo salário comercial vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 1.603,00 (um mil, seiscentos e três reais). O reajuste foi de 7,50%. Para aqueles que recebem acima do mínimo comercial, o reajuste foi 4,77%.
- Trabalhadores comissionados puros: que recebem somente salário à base de comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$1.673,00 (um mil, seiscentos e setenta e três reais).
- Trabalhadores comissionistas mistos: que recebem parte fixa mais comissões, fica concedida uma garantia-mínima mensal no valor de R$ 1.603,00 (um mil, seiscentos e três reais).
Condições Específicas para o Comércio em Shopping
Para os empregados do comércio varejista do shopping, o novo salário comercial é R$ 1.677,00 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais).
- Trabalhadores comissionados puros: que recebem salários a base de comissões, ficou estipulado uma garantia mínima de R$ 1.746,00 (um mil, setecentos e quarenta e seis reais);
- Trabalhadores comissionistas mistos: parte fixa mais comissões, fica instituída uma garantia mínima de R$ 1.677,00 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais), não podendo a parte fixa ser inferior ao piso da categoria.
Pagamento de Diferenças Salariais:
- Diferenças salariais referentes a janeiro de 2025 podem ser pagas junto com o salário de março de 2025.
- Diferenças salariais referentes a fevereiro de 2025 podem ser pagas junto com o salário de abril de 2025.
Trabalho no feriado do Dia da Consciência Negra
A convenção autoriza o funcionamento do comércio varejista em geral no feriado nacional do dia 20/11/2025, Dia da Consciência Negra. Neste dia a jornada será de seis horas.
Porém, o trabalho neste feriado, somente será permitido para as empresas do comércio varejista que estiverem com suas contribuições sindical, assistencial e confederativa, devidamente quitadas perante o SINDVAR nos últimos cinco anos, mediante Certidão, sem o que estarão passíveis das penalidades trabalhistas em lei previstas.
Caso o empregador opte em utilizar a mão-de-obra de seus colaboradores no feriado do dia 20/11/2025, pagará a cada colaborador, a título de indenização, a importância de no mínimo R$ 103,00 (cento e três reais) juntamente com a remuneração do mês do feriado trabalhado.
Fornecimento de Uniformes:
O empregador deve fornecer uniformes gratuitamente aos empregados quando o uso for obrigatório, incluindo calçados, se especificados.
Horário de trabalho nas datas comemorativas
Outro ponto definido na CCT foi sobre a liberação dos estabelecimentos comerciais para funcionarem em horários especiais em datas comemorativas.
Maio de 2025 (Dia das Mães)
- Dias 08 e 09 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 10 (sab) - Das 08h00 às 18h00;
- Dia 11 (dom) – Fechado (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping).
Junho de 2025 (Dia dos Namorados)
- Dia 07 – Das 08h00 às 16h00;
- Dia 08 – Fechado, mas não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes;
- Dia 09 – Horário Normal;
- Dias 10 e 11 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 12 – Horário Normal.
Agosto de 2025 (Dia dos Pais)
- Dias 07 e 08 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 09 (sab) - Das 08h00 às 16h00;
- Dia 10 (dom) – Fechado (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes).
Outubro de 2025 (Dia das Crianças)
- Dias 09 e 10 – Das 08h00 às 20h00;
- Dia 11 (sab) – Das 08h00 às 16h00;
- Dia 12 de Outubro de 2025 - Fechado - Feriado do Dia das Crianças/Nossa Senhora Aparecida - (Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, tais como, hipermercados, supermercados e afins, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes).
Novembro de 2025 (Black Friday)
- Dias 27 e 28 - Das 08h00 às 20h00;
- Dia 29 - Das 08h00 às 16h00.
Dezembro (Natal)
- Dias 01, 02, 03, 04 e 05 – Horário Normal;
- Dia 06 (sab) – Horário Especial das 08h00 às 16h00;
- Dia 07 (dom) – Fechado. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes;
- Dia 08 (seg) - Feriado de Imaculada Conceição - Horário Normal - como forma de compensação o empregador deverá conceder uma folga compensatória na terça feira de carnaval (17/02/2026);
- Dias 09, 10, 11 e 12 – Horário Normal
- Dia 13 (sáb) – Horário Especial – Das 08h00 às 16h00;
- Dia 14 (dom) – Fechado. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes;
- Dias 15, 16 e 17 – Horário Especial – Das 08h00 às 20h00;
- Dias 18 e 19 – Horário Especial – Das 08h00 às 22h00;
- Dia 20 (sab) – Horário Especial – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 21 (dom) – Horário Especial – Das 10h00 às 16h00;
- Dias 22 e 23 – Horário Especial – Das 08h00 às 22h00;
- Dia 24 (qua) – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 25 (Natal) – Fechado - Inclusive gêneros alimentícios;
- Dias 26 e 27 – Horário Normal;
- Dia 28 (dom) - Fechado. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, bem como não se aplica para as lojas do comércio varejista do Shopping representadas pelas entidades convenentes;
- Dias 29 e 30 – Horário Normal;
- Dia 31 – Das 08h00 às 18h00;
- Dia 01 de janeiro de 2026 – Fechado (confraternização universal) - Inclusive gêneros alimentícios.
Segundo a CCT, nos dias mencionados como fechados, não é permitida, em hipótese alguma, a convocação dos funcionários para o trabalho.
Carnaval 2026
A compensação durante o carnaval de 2026 (não se aplica às lojas do Shopping) se dará da seguinte forma:
- No dia 16/02/2026 (Segunda-Feira de Carnaval) – Fechado - Esse dia será compensado pelo dia do Comerciário comemorado no dia 30/10/2026.
- No dia 17/02/2026 (Terça Feira de Carnaval) – Fechado - compensação pelo trabalho no feriado do dia 08/12/2025 (Dia de Imaculada Conceição);
- Na parte da manhã do dia 18/02/2026 (Quarta Feira de Cinzas) - a jornada de trabalho terá inícios às 12h00. Será compensado 02 (duas) horas extraordinárias dentre aquelas que serão realizadas no período natalino de 2025.
Observações importante
Os empregados que forem dispensados sem justa causa ou que pedirem desligamento espontâneo da empresa, antes do período de compensação do carnaval, farão jus a receber as respectivas horas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhada de um refrigerante, sem ônus para os empregados.
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.