A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), junto da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (12/02), para reforçar o pedido de Medida Liminar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1083. O objetivo é suspender o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário-mínimo) para trabalhadores de hotéis, bares e restaurantes que desempenham atividades como coleta de lixo e limpeza de banheiros.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pouso Alegre (SINDIPA), associado a FBHA e a CNC, está acompanhando a situação. “Estamos acompanhando de perto a situação e sempre repassando as informações importantes aos nossos associados. O contato direto com a Federação e a Confederação possibilitam uma comunicação mais rápida e transparente aos empresários. Entendemos que a norma ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, principalmente na nossa região, onde o turismo é uma das principais fontes de receita”, disse o presidente do SINDIPA, Rolando Brandão, também vice-presidente da Abrasel Sul de Minas.
A discussão surge após a edição da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2014, que determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que limpam banheiros e recolhem lixo em ambientes de grande circulação, como ocorre em hotéis e restaurantes. No entanto, essa interpretação tem sido contestada, pois muitos acreditam que os banheiros de hotéis, por serem ambientes de uso restrito, não devem ser equiparados aos espaços públicos de grande circulação, como praças ou estádios.
O novo pedido de liminar foi motivado pela instauração do Incidente de Recursos Repetitivos 325-54.2017.5.21.0006 (processo entre Jailma Francinete da Silva e Pizzato Praia Hotel – Eireli), onde o Tribunal Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) retomará a discussão do Ítem II da Súmula 448.
O presidente da FBHA, Alexandre Sampaio, destaca que, embora a insalubridade deva ser compensada quando há risco real à saúde do trabalhador, a realidade da hotelaria é distinta. Hotéis e restaurantes seguem rigorosos protocolos sanitários, e os profissionais não estão expostos, de forma contínua e habitual, a agentes biológicos como ocorre em instalações públicas ou hospitais. Por isso, a comparação com esses setores não seria adequada.
Com isso, a FBHA e a CNC buscam um entendimento mais alinhado com a realidade do setor, defendendo que a insalubridade em grau máximo não se aplica às atividades de limpeza e higienização nesses estabelecimentos. A medida tem como objetivo garantir equilíbrio financeiro para os empreendimentos hoteleiros, especialmente em regiões onde o turismo é um pilar econômico essencial.
O que é insalubridade
O adicional de insalubridade é uma compensação financeira prevista na CLT (Artigo 192) e regulamentada pela NR-15, destinada a colaboradores que exercem atividades em ambientes ou condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Esse valor é acrescido ao salário como forma de compensar os riscos aos quais o trabalhador está exposto diariamente, como contato com agentes químicos, ruídos excessivos, radiação, calor intenso ou outros fatores que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos por lei.
Desde 2014, o TST aponta, através da Súmula 448, II, que seria devido o adicional de insalubridade (em grau máximo) na limpeza e higienização de quartos e banheiros em locais públicos e coletivos de grande circulação. Na prática, em seus julgamentos, as Turmas de Ministros do TST têm equiparado banheiros de hotéis, bares e restaurantes, a locais de uso coletivo de grande circulação, com base em sua Súmula. “A realização de serviços de limpeza e higienização em banheiros e hotéis, restaurantes, bares e similares, em 99% dos casos, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, pois não se tratam de lugares coletivos de grande circulação, mas de uso restrito de hóspedes e clientes”, explica Ricardo Rielo, assessor jurídico da FBHA.
Jurisprudência
O TST tem concedido o grau máximo de 40% de adicional de insalubridade para camareiras de hotéis. Em decisão recente, a 1ª Turma foi unânime a favor de uma camareira do hotel Royal Tulip em Brasília. Para os ministros, as atividades das camareiras que fazem higienização de banheiros e coleta de lixo equipara-se aos trabalhadores que atuam na higienização de instalações sanitárias e na coleta de lixo de ambientes de uso público ou coletivo de grande circulação.
Esse entendimento já foi consolidado no TST, inclusive com a edição da Súmula 448, item II, da Corte, que prevê o pagamento do adicional em grau máximo às camareiras. A súmula, contudo, está sendo questionada no STF, na ADPF 1083, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O julgamento ainda não foi iniciado. O relator é o ministro Nunes Marques.
No processo, a CNC afirma que a súmula do TST invade a competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para tratar dos procedimentos relativos à disciplina e aos critérios de caracterização de atividades e operações insalubres. Por isso, desrespeita a separação e harmonia entre os poderes republicanos.
A entidade alega, ainda, que a norma ameaça o equilíbrio financeiro dos empreendimentos hoteleiros, principalmente em regiões em que o turismo é uma das principais fontes de receita.
Os empresários do ramo dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pouso Alegre que quiserem se associar ao Sindicato devem buscar informações pelo (35) 9 9948-2278.