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Lei promulgada em Minas Gerais obriga o uso de focinheiras em pit bulls e proíbe a entrada da raça no estado

Com assessoria | 21/01/2025 - 10:01:09
(Foto: Pixabay)


Lei promulgada pela Assembleia Legislativa impõe novas regras para cães de raças consideradas perigosas.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou na última sexta-feira (17/01) a Lei 25.165/2025, que altera a Lei 16.301/2006 e impõe novas regras para a criação e o manejo de cães de raças consideradas perigosas, como pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro.
A partir de agora, fica proibida a procriação e a entrada de cães da raça pit bull no estado. Os animais dessa raça que já se encontram em território mineiro deverão, obrigatoriamente, utilizar focinheira e coleira com identificação do tutor, contendo nome, endereço e telefone.
A obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira com identificação também se aplica aos cães das raças dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhante. Além disso, a lei determina que apenas pessoas maiores de 18 anos poderão conduzir esses animais em via pública.
O descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 553,10. Em caso de ferimentos causados pelos cães, o valor da multa pode chegar a R$ 16 mil, dependendo da gravidade da lesão.
A nova lei, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PSC), foi aprovada em dezembro de 2024 e promulgada pela Mesa da Assembleia após o governador Romeu Zema (Novo) não sancioná-la no prazo legal.
O deputado justificou a necessidade da lei afirmando que "o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pit bull, atacam pessoas, muitas vezes por negligência do tutor".
Em resumo, as principais mudanças são:
Proibição da procriação e entrada de pit bulls em Minas Gerais;
Obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira com identificação para pit bulls, dobermanns, rottweilers, filas brasileiros e raças semelhantes;
Apenas maiores de 18 anos podem conduzir esses cães em via pública;
Multas para o descumprimento da lei, que variam de R$ 553,10 a R$ 16 mil, dependendo da gravidade dos ferimentos causados pelo animal.

 

 

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