Projeto que faz essa restrição nos casos de eventos financiados pelo Estado recebe parecer favorável em comissão.
O Projeto de Lei (PL) 2.464/24, que originalmente proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica em eventos custeados com dinheiro público no Estado, recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (11/12/24) na Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição foi relatada pelo deputado Professor Cleiton (PV), que opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.
O texto incorpora modificações feitas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, como a restrição de contratação somente aos artistas com condenação transitada em julgado por violência doméstica, em respeito à presunção da inocência. Originalmente, a proibição atinge também aqueles que estejam respondendo a processos.
O substitutivo nº 2, porém, vai além e restringe a contratação ao período em que o condenado esteja em reabilitação criminal, previsto nos artigos 93 a 95 do Código Penal. “A proibição de contratar com a administração em função de uma condenação criminal não poderia se estender no tempo para além dos efeitos da própria condenação, adquirindo caráter perpétuo”, justifica Professor Cleiton.
O texto da Cultura também altera algumas expressões, substituindo, por exemplo, “artistas” por “profissionais do setor artístico”, e “evento de entretenimento” por “eventos culturais, esportivos e de lazer”. E deixa claro que os recursos a que se refere a proposta são do Estado de Minas Gerais (e não dos municípios), ainda que o financiamento do evento seja parcial.
Comprovação
Professor Cleiton também considerou que a exigência de certidões negativas do artista, previstas no texto anterior, é “desproporcional”, já que o projeto alcança crimes específicos. Assim, o substitutivo nº 2 remete a regulamento a definição dos documentos hábeis para comprovação da situação jurídica do profissional a ser contratado.
No parecer, o relator destaca que é preciso cuidar para que o evento custeado com recursos do contribuinte não promova, mesmo que incidentalmente, a figura do agressor. “Também não se deseja que o Estado de Minas Gerais tenha a sua imagem e reputação associadas ao agressor doméstico. Atualmente a sociedade acompanha em detalhes os acontecimentos da vida das pessoas públicas e espera posicionamentos firmes nos casos de comportamentos intoleráveis”, afirma o deputado.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Administração Pública antes da análise em Plenário.
Tema em foco sobre financiamento da cultura é aprovado
A comissão também aprovou o relatório final do Tema em Foco, no âmbito do Assembleia Fiscaliza 2023/2024. Por meio dessa iniciativa, os colegiados da ALMG realizam o acompanhamento intensivo das políticas públicas desenvolvidas no Estado, obtendo um quadro mais detalhado da prestação dos serviços.
Nesta edição, o tema escolhido foi o financiamento à cultura em Minas Gerais, a partir da destinação dos recursos federais das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc e também do programa Descentra Cultura, do governo estadual.
O relator, Professor Cleiton, destacou que o monitoramento do Legislativo permite identificar possíveis incongruências na distribuição dos investimentos e sugerir ajustes. Também assegura que os recursos sejam utilizados de forma alinhada aos objetivos das citadas normas.
O relatório cita ao menos 12 reuniões nas quais o tema do financiamento cultural foi debatido, além de requerimentos com pedidos de informações e providências, bem como as respostas recebidas. Entre os dados estão valores das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc recebidos pelo Estado e o percentual de execução desses recursos.
No caso da Lei Paulo Gustavo, a execução supera 90%. Já no caso da Lei Aldir Blanc, do total de mais de R$ 135 milhões pagos ao Estado em dezembro de 2023, a execução, considerando os rendimentos, ficou em 0,3% até 1º/11/2024, segundo o Ministério da Cultura. O Fundo Estadual de Cultura (FEC) também tem baixa execução.
Descentra Cultura
O relatório também aborda o programa Descentra Cultura, que visa estabelecer mecanismos de descentralização do financiamento das políticas culturais. “A participação do Legislativo mineiro foi fundamental para que a tramitação da norma em questão – a Lei nº 24.462, de 2023 – pudesse incorporar os principais anseios dos diferentes segmentos artístico-culturais do Estado”, diz o texto.
Em síntese, Professor Cleiton aponta que a combinação das leis federais com o programa Descentra Cultura representa um avanço para a política cultural no Estado, com recursos imediatos e contínuos para o setor e maior equidade na distribuição. “No nível da gestão, percebemos imensas fragilidades que dificultam e até mesmo impedem a realização desses objetivos”, contrapõe o relatório.
A sugestão final do relatório, portanto, é que a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc e do FEC sejam o tema em foco de acompanhamento sistemático da Comissão para o próximo biênio.