Na última sexta-feira (25), o presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha (ACIV), da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no sul de Minas Gerais e do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha (SEHAV), André Yuki, encaminhou um ofício para os senadores da República, Rodrigo Pacheco, Carlos Viana e Cleitinho Azevedo, para participar no debate sobre a regulamentação da Reforma Tributária em relação ao Simples Nacional.
A audiência pública está prevista para o dia 11 de novembro e a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) não havia sido convidada até o envio do ofício.
De acordo com André Yuki, a Reforma Tributária surgiu para simplificar o sistema tributário brasileiro, buscando ser mais simples e eficiente, com a finalidade de reduzir a burocracia e os custos administrativos, mas a reforma pode alterar as alíquotas de impostos, o que pode afetar diretamente os custos operacionais das empresas, resultando em um aumento significativo para o setor comercial.
“Estima-se que cerca de 600 mil itens possam ter seus preços elevados devido às mudanças nas alíquotas e na incidência de novos impostos. Pequenas e médias empresas que optam pelo Simples Nacional podem enfrentar mudanças na carga tributária, afetando sua competitividade. Por isso, a participação da ACIV, através da CACB, nos debates sobre a reforma é essencial”, explicou.
Segundo o documento, o sistema da CACB, fundado em 1811, reúne 27 federações estaduais e conta com representações em mais de 2.000 municípios brasileiros, por meio de associações empresariais. Constitui-se no sistema empresarial mais antigo das Américas, congregando mais de 2 milhões de empresas de todos os setores da economia, incluindo indústria, comércio, serviços e agropecuária, que empregam mais de 10 milhões de trabalhadores em todo o país.
Ao longo de sua história, a CACB, com o apoio direto da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais e da ACIV, tem participado de importantes discussões voltadas para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro. Entre os resultados dessa atuação, destacam-se a criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a implementação do Microempreendedor Individual (MEI) e a reforma trabalhista, que promoveu maior segurança nas relações de trabalho.
O sistema CACB é a única representação empresarial que não integra as entidades patronais sindicais, com assento no Sebrae em todas as unidades federativas, o que amplia a representatividade em fóruns estratégicos de apoio às micro e pequenas empresas brasileiras.
A ACIV manifesta sua profunda preocupação com impactos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamentam a Reforma Tributária promulgada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, para optantes pelo regime do Simples Nacional. Isso porque, atualmente, a legislação permite que os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional transfiram integralmente os créditos de PIS/Cofins (montante de 9,25%) para os seus clientes.
Porém, no novo regime regulamentado pelo PLP nº 68/2024, os adquirentes poderão se creditar somente “de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime”, ou seja, em percentual muito inferior, prejudicando a competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras. É fundamental assegurar, quando menos, a transferência de crédito integral da CBS aos adquirentes de empresas optantes pelo Simples Nacional, como propõem emendas já apresentadas ao PLP nº 68/2024, entre as quais a de número 606 e a de número 1042.
Além disso, atualmente, desonerações do ICMS ou do ISS ensejam redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido pelo contribuinte optante do Simples Nacional, mas não há previsão semelhante no PLP 68/2024 para o IBS e a CBS. É fundamental o ajuste no projeto para que os tratamentos que estipulam alíquota reduzida ou isenção do IBS e da CBS, bem como as operações submetidas à tributação monofásica desses tributos (como com combustíveis), sejam proporcionalmente deduzidos do valor a ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, na forma definida em conjunto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela própria Receita Federal do Brasil (RFB).
Considerando a relevância do tema, combinada com a representatividade e a efetiva participação do sistema de Associações Comerciais e Empresariais no desenvolvimento dos pequenos negócios do Brasil, é fundamental a participação da ACIV, por meio da CACB, no debate. A ACIV reafirma seu compromisso representativo e está confiante de que o apoio dos senadores será decisivo para fortalecer o setor empresarial e promover as necessárias mudanças para o crescimento sistêmico e integrado da economia do país. A associação roga pelo apoio dos senadores nessas alterações no PLP nº 68/2024, bem como na inclusão da CACB entre as entidades participantes da referida audiência pública.