Neste ano, será obrigatório inserir o CPF do estudante no ato de inscrição; atenção às mudanças e orientações é importante para garantir vaga
O período de inscrição para o Cadastro Escolar 2025 está se aproximando e é hora de se preparar. De 1/10 a 1/11, pais ou responsáveis terão a oportunidade de garantir vaga para os filhos na rede pública, em escolas estaduais, e nas escolas municipais dos municípios que aderiram ao Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem). Para garantir uma inscrição tranquila e bem-sucedida, é importante estar atento às novidades do cadastro 2025.
Importante novidade para este ano é a obrigatoriedade do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do estudante na hora da inscrição. Para aqueles que ainda não possuem CPF, é possível realizar o cadastro gratuitamente pela internet no site da Receita Federal. O link para o site também estará disponível durante o processo de inscrição no Sucem.
“Nós precisamos que todos tenham cadastro na Receita Federal, mas ninguém precisa se preocupar. No próprio site do Sucem haverá uma aba onde, quem não tiver CPF, poderá clicar e será direcionado para a Receita Federal, onde fará o cadastro do CPF gratuitamente”, afirma a subsecretária de Articulação Educacional, Cláudia Lara.
Após o período de inscrições, o resultado será divulgado no site do Cadastro Escolar no dia 4/12.
A partir dessa data, os responsáveis devem acessar o site novamente para conferir a escola na qual o estudante foi alocado. A confirmação da matrícula na rede estadual será a partir do dia 18/12, presencialmente na instituição. Se o encaminhamento ocorreu para uma escola municipal, a família deve observar o calendário de matrícula do município e se dirigir a escola para a qual o candidato foi encaminhado munidos dos documentos necessários.
Todas as orientações podem ser consultadas na Resolução SEE nº 5058/2024.
Quem pode participar
Devem se inscrever no Sucem os estudantes que pretendem entrar na rede pública de ensino ou que desejam mudar de escola em 2025. Também podem se cadastrar os alunos matriculados em 2024 em escola pública, mas que a unidade de ensino não oferecerá, em 2025, o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente a ser cursado pelo estudante.
Aqueles que pretendem retornar aos estudos no ensino fundamental ou ensino médio regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também pode se cadastrar, lembrando que para ingresso na EJA é necessário que seja observada a idade mínima de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio.
Por fim, estudantes que procuram vaga para cursar cursos técnicos em escolas estaduais também podem se inscrever no Sucem.
Renovação de matrícula
Assim como no ano passado, o processo de Renovação da Matrícula será realizado de forma automática.
O estudante que se encontra matriculado e frequente em uma escola da rede estadual de ensino, até o dia 27/9, terá assegurada a permanência na mesma unidade escolar, desde que a escola da matrícula ofereça a etapa a ser cursada pelo estudante em 2025.
A renovação da matrícula se dará, preferencialmente, no turno em que o aluno estiver matriculado em 2024. O estudante, cuja matrícula foi renovada automaticamente, que pretenda trocar de escola em 2025, poderá solicitar o cancelamento da renovação no Sucem e se inscrever no processo de cadastramento para concorrer a uma vaga.
Inscrição
Os pais ou responsáveis, ou o próprio aluno, quando maior de idade, poderão
acessar o site a partir do dia 1/10 para a realização do cadastro.
No momento da inscrição, os candidatos deverão apresentar informações como nome completo, data de nascimento, endereço, número da carteira de identidade do aluno, CPF do aluno, filiação ou nome do responsável legal.
Aqueles que não têm acesso à internet poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais para realizarem a inscrição.
Encaminhamento para matrícula
O encaminhamento para a matrícula dos alunos inscritos no Sucem será realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino oferecido, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:
I – estudante com deficiência;
II – zoneamento;
III – zona;
IV – estudante com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
V – estudante já integrante da rede pública de ensino;
VI – estudante menor idade.