A homologação, no entanto, inclui ressalvas e determina ajustes no planejamento apresentado. O documento, que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, foi assinado pelo juiz Augusto Moraes Braga.
O texto declarou ilegais algumas cláusulas do plano, como a remoção de cláusulas que envolvem a novação de créditos e a supressão de garantias sem o consentimento dos credores.
De acordo com a decisão, a exportadora deverá permanecer em recuperação até que se cumpram todas as obrigações previstas que se vencerem até dois anos depois da concessão da recuperação. Qualquer descumprimento das obrigações pode resultar na conversão do processo em falência.
Em nota, a exportadora informou que optou pela recuperação judicial como uma forma de reorganizar as finanças e garantir a viabilidade de suas atividades a longo prazo. Atualmente, a empresa está em operação regular e já tem recebido cafés.