Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros. Especialista diz que a unificação de dados pelo governo é um caminho sem volta e aponta para um maior número de fraudes por obtenção de dados.
A partir deste ano, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os documentos oficiais e para todas as relações com o Estado. A Lei 14.534/23 estabelece um prazo de 12 a 24 meses para a regularização em todos os órgãos e entidades.
Sancionada em 2023 pelo presidente Lula, a Lei institui que, a partir de agora, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.
Por exemplo, a partir de agora os novos RGs terão a mesma numeração do CPF.
De acordo com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL, na prática, após a sanção da Lei, para qualquer solicitação de serviço público basta informar apenas o CPF, não precisando mais de outros números de identificação, como o RG (Registro Geral), PIS e número da carteira de trabalho.
Mas isso não significa que os outros documentos não poderão ser solicitados. A Lei em questão garante que a ausência deles não poderá impossibilitar um cadastro ou requerimento.
Mas e a questão da segurança? A unificação facilitará atitudes fraudulentas? De acordo com o advogado e especialista em Direito Digital e Tecnologias, Higor Paz, hoje, como os invasores já usam técnicas avançadas para a utilização de dados pessoais, nenhum documento dificultará fraudes.
“Os sistemas governamentais são inteiramente falhos. Vamos pegar como exemplo o sistema do DataSUS que, por um erro, vazou dados de toda a população que usa o Sistema Único de Saúde. Com toda certeza essa unificação trará um número maior de fraudes por obtenção de dados, mas espera-se a criação de ferramentas de validação de identidade por parte dos órgãos responsáveis, como a autenticação de dois ou três fatores, tendo em vista que o CPF é digital e poderá ser acessado por aplicativos específicos. A unificação de dados pelo governo é um caminho sem volta”, explicou o especialista.
A partir de 2024 o CPF precisará estar presente em novos documentos, sem a necessidade de gerar um novo número, como acontece hoje em dia em:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB;
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
De acordo com o governo federal, o objetivo da medida é dar acesso aos serviços públicos, unificando bancos de dados e permitindo que o cidadão apresente e memorize somente um documento.
Caso cidadãos brasileiros, residentes no exterior, não tenham o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal, em processo online, sem precisar comparecer ao Consulado.
Lei 14.534/23
Originada do Projeto de Lei 1422/19, o texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022 e sancionado em 11 de janeiro de 2023. A Lei entrou em vigor a partir de sua data de publicação, porém os seguintes prazos de adequação foram fixados:
12 meses, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação;
24 meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.