Nesta terça-feira (29), termina o prazo para os mesários faltosos no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, justificarem sua ausência. O requerimento, com a comprovação do motivo pela falta, deve ser direcionado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, podendo ser entregue nos cartórios eleitorais.
A multa para os mesários que não apresentarem justificativa pode variar de meio a um salário mínimo, podendo chegar ao dobro caso a mesa tenha deixado de funcionar em função da falta, ou ainda para os mesários que abandonaram o posto durante o pleito sem justificativa apresentada até três dias após o ocorrido.
Outro prazo que se encerra hoje é para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas eleitorais e em caso de necessidade, restaurar o local em que as mesmas se encontravam.
Ainda nesta semana, em 1º de dezembro, termina o prazo para que os eleitores apresentem justificativa caso tenham faltado ao primeiro turno das eleições, que podem ser apresentadas em qualquer cartório eleitoral ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral.