Muito se fala sobre voto nulo e branco, mas você sabe se existe diferença entre os dois? No próximo dia 2 de outubro, o eleitor deverá escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum, mas precisará comparecer obrigatoriamente no local de votação para realizar a sua escolha. Já que votar nulo ou branco também é uma opção nas urnas.
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Na prática os dois têm a mesma função e resultado, a única diferença é que na urna para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” e para votar nulo o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”.
Antigamente, existia a diferença em que o voto em branco era considerado válido, sendo contabilizado e dado para o candidato vencedor. Mas, atualmente, apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, são contados para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Segundo a Constituição Federal de 1988: "é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Esse tipo de voto é diferente da abstenção, quando o eleitor não comparece às urnas, porque o eleitor está cumprindo sua obrigação de comparecer no dia da votação.
Em relação a votação em diferentes cargos como deputado federal, senador, governador e presidente, é possível votar branco/nulo em apenas um dos cargos sem invalidar os outros votos.
De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno.