O Prefeito de Varginha Verdi Melo, sancionou uma lei que institui o dia 30 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio. A Lei 7.000, de junho de 2022, é de autoria do vereador Marquinhos da Cooperativa, e tem o objetivo de que o poder público promova, especialmente nas escolas públicas, debates, seminários e outros eventos com temas relacionados ao combate ao Feminicídio.
O crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ou seja, o assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher. A lei nº 13.104, criada em 9 de março de 2015, considera feminicídio o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação a condição de mulher, sendo um crime hediondo.
Segundo dados do Mapa da Violência contra a Mulher de 2018, desde a sanção da lei de feminicídio, 15.925 mulheres foram assassinadas em situação de violência doméstica. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, em média uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 7 horas, sendo o total de 1.319 feminicídios no país. A Polícia Civil de Minas Gerais, registrou de 2018 a 2022, 1.192 ocorrências de vítimas de feminicídio, o último foi contabilizado no dia 30 de março, em Varginha.
Além disso, os casos de feminicídio julgados pela justiça triplicaram em 2021, em relação ao ano anterior. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerias, foram quase 2 mil casos em 2021 e 638 em 2020, no país. O crescimento na violência doméstica nos dois primeiros anos da pandemia, ficou evidenciado no total de 839 mil medidas protetivas de urgência concedidas pelo poder judiciário, superando todos os anos acompanhados pelo painel de monitoramento.
“Os dados nos entristecem, e quando percebemos que o problema está bem próximo, uma realidade na nossa cidade, nossa preocupação aumenta. Queremos aqui parabenizar o vereador propositor por essa iniciativa”, disse o Prefeito de Varginha, Vérdi Melo.