A partir de agora nos feriados da Semana Santa e Carnaval fica proibida a realização de quaisquer shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos.
Com belezas naturais exuberantes, a pequena e mística São Tomé das Letras de 7 mil habitantes, no Sul de Minas, vive às voltas com grandes eventos aumentam ainda mais a superlotação na cidade em períodos de feriado, principalmente feriados prolongados.
Embora o turismo seja um dos grandes parceiros da economia local, levando emprego e renda para a população, grandes eventos tem levado a cidade a atingir o limite de sua capacidade de acolhimento, gerando inúmeros transtornos, como a falta d'água, por exemplo.
Nos últimos tempos, os moradores da cidade veem debatendo, principalmente nas redes sociais, sobre a necessidade do poder público de São Tomé das Letras incentivar o turismo sustentável, com a limitação da realização de grandes eventos.
Hoje, terça-feira, 3, o prefeito Tomé Alvarenga sancionou a Lei 1.499/2019 que impõe limitações para a realização de eventos musicais no município de São Tomé das Letras.
Pela lei, nos feriados da Semana Santa e Carnaval fica proibida a realização de quaisquer shows e eventos musicais, públicos ou particulares, com cobrança de ingressos (de forma direta ou indireta). Esta medida não vale para festas familiares, eventos comunitários ou meramente sociais, festas populares típicas e pequenos eventos com finalidades filantrópica ou beneficente realizados no município.
A realização de shows, bailes, festas e eventos musicais em recinto particular devem ter lotação máxima de 1 mil pessoas, com ou sem venda de ingressos. Já durante o período do Réveillon é vedada a realização de shows e eventos musicais particulares com cobrança de ingresso (seja de forma direta ou indireta). Mas o poder público da cidade poderá promover shows e festividades em locais públicos sem cobrança de ingresso, para a comemoração do Ano Novo.
Já nos demais feriados prolongados somente será permitida realização de shows e eventos musicais, públicos ou particulares, que não ultrapassem 9 horas corridas e o número de atrações artísticas de renome nacional ou internacional a se apresentar no evento não poderá ser superior a três. Neste caso, o público não poderá ser superior a 10 mil.
Além disso, a partir de agora fica vedado a realização de mais de um evento pelo mesmo promotor e também a realização de eventos com mais de uma data de apresentações ou atrações. A lei municipal considera atrações de renome nacional ou internacional aquelas cujo cachê na contratação seja superior a R$40 mil.
Por Sebastião Filho (O Corvo Veloz)