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Câmara cria comissão processante para verificar possíveis irregularidades na gestão de Antônio Silva no ano de 2014

Câmara Municipal | 12/07/2016 - 10:33:06
Atendendo indicação do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Câmara de Vereadores de Varginha cria comissão processante para verificar existência ou não de irregularidades na gestão do Executivo do ano de 2014. 
 
Por nove votos a favor e cinco contrários, os vereadores da Câmara de Varginha decidiram, na noite desta segunda-feira (11), pelo recebimento da denúncia do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais apontando irregularidades nas contas do Município de Varginha no ano de 2014.
 
De acordo com o Ministério Público de Contas, após ser feita a análise das contas do Município do ano de 2014 e após ser analisada a defesa apresentada pelo Executivo, a Unidade Técnica do MP entendeu que não foi sanado o apontamento referente à abertura de créditos suplementares/ especiais sem recursos disponíveis, no valor de R$2.387.040,31, contrariando o disposto no art. 43 da Lei 4320/64 c/c o parágrafo único do art. 8° da LC 101/2000.
 
Votaram contra a aceitação da denúncia os vereadores: Dr. Adilson Rosa, Henrique Lemes, Joãozinho Enfermeiro, Racibe da Acrenoc e Sérgio Takeishi. A favor da aceitação da denúncia votaram os vereadores: Dr. Armando Fortunato, Adilson de Oliveira B.Boy Pé de Chumbo, Carlos Costa, Pastor Fausto, Jorge Direne Ribeiro, Leonardo Ciacci, Rogério Bueno, Reginaldo Tristão e Zacarias Piva. Como não houve empate, o presidente, vereador Rômulo Azevedo Ribeiro, não precisou votar.
 
Aceitada a denúncia, foi instituída uma Comissão Processante que irá apurar as informações repassadas pelo Ministério PÚblico de Contas do Estado. Os membros da Comissão foram escolhidos por sorteio e são eles: vereador Rômulo Azevedo Ribeiro (presidente da Comissão), vereador Leonardo Ciacci (relator) e Henrique Lemes (vogal).
 
De acordo com o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Varginha, o presidente da Comissão tem cinco dias para notificar o denunciado, que por sua vez terá 10 dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito. Após a apresentação da defesa a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias opinando pelo prosseguimento, com o qual poderá levar a cassação do mandato do prefeito ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. O processo completo deve ser concluído em até 90 dias, contados a partir da data em que o denunciado for notificado.
 
O processo completo deve ser concluído em até 90 dias, contados a partir da data em que o denunciado for notificado.
 
Clique aqui e leia o ofício encaminhado pelo Ministério Público
 
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