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Prefeitura de Varginha regulamenta Projeto ''Adote um Ponto de Ônibus''

Com assessoria | 09/10/2018 - 07:58:08
Considerando a existência no município de um grande número de pontos de parada de ônibus, os elevados custos para manutenção destes inúmeros pontos recaem sobre os cofres públicos; a necessidade da preservação da estética urbana que torna-se demasiadamente onerosa para um orçamento que deve cumprir diversas prioridades, bem como a existência de empresários com reconhecido espírito público, dispostos a colaborar com a administração municipal, de forma direta e efetiva, a Prefeitura de Varginha, regulamentou por meio de Decreto, o projeto “Adote um ponto de ônibus”, instituído pela lei municipal nº 6.449, de 07 de junho de 2018, destinado a receber a colaboração direta de empresas particulares na execução, conservação e melhorias dos pontos de parada de ônibus do Município, que será executado com observância do estabelecido no presente Regulamento.
 
O programa caracteriza-se pela adesão espontânea de empresas interessadas, que se comprometerão a observar as condições ajustadas no “Termo de Cooperação”, para os casos de conservação e para os casos de execução e conservação dos pontos de ônibus.
 
O gerenciamento do programa caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, a qual caberá:
 
I – contatar empresas que possam interessar-se pela assinatura de “Termo de Cooperação”;
II - encaminhar à  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, nome da empresa, endereço, CNPJ, localização da área, para que esta dê andamento a processo de cessão da área;
III – encaminhar  à  Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, o processo informando o início da reforma do ponto de ônibus, para que possa ser fiscalizada sua correta execução.
 
A Prefeitura de Varginha, através da Secretaria Municipal de Planejamento     Urbano – SEPLA, colocará à disposição da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, um rol dos pontos de parada de ônibus, que poderão ser beneficiados pelo programa, mantendo a gerenciadora deste programa, informada e atualizada sobre tais áreas.
 
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, deverá elaborar o projeto completo para áreas a serem cedidas e que não o possuam. Para as áreas já implantadas sem projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, providenciará levantamento para desenho do projeto completo.
 
Tendo em vista o caráter de liberalidade e cooperação deste programa, não será permitida a colocação, nos locais beneficiados, de elementos de publicidade de qualquer espécie, exceto àquelas de simples indicação, cujo modelo padronizado consta no projeto.
Entende-se por “conservação”:
 
a) a manutenção de toda a estrutura existente na área, abrangendo, limpeza, substituição de bancos danificados, remoção de pichações, cuidado com pintura e demais tratos com toda estrutura que se fizerem necessários, sempre de acordo com orientação de técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA ou órgão responsável.
b) limpeza e eventuais reparos  na estrutura do ponto de ônibus e nas calçadas externas e internas;
c) pequenos reparos e pintura dos pontos e bancos existentes (bancos, cercas, muretas, coberturas, etc);
d) acompanhamento periódico das condições estruturais do ponto de ônibus, desgaste natural ou atos de vandalismo, melhorias nos equipamentos.
 
As despesas decorrentes da conservação, correrão por conta exclusiva da EMPRESA, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento por parte da PREFEITURA.
 
Para a execução dos serviços de conservação, a EMPRESA poderá valer-se de pessoal próprio ou contratado de terceiros, inexistindo vínculos de quaisquer espécies entre esses e a PREFEITURA.
 
 
A EMPRESA poderá solicitar o auxílio da PREFEITURA, através de gerenciadora do Projeto “Adote um ponto de ônibus”, para a realização de serviços de maior porte ou que não estejam elencados no projeto.
 
A empresa deverá promover a confecção e afixação de placa (s) indicativa (s) da responsabilidade da conservação, observadas as proporções e características constantes no Decreto nº 8.971/2018, em especial no Anexo III.
 
Os contatos da EMPRESA para com a PREFEITURA, far-se-ão através da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC ou órgão responsável, gerenciadora do Projeto “Adote um ponto de ônibus”.
 
 
 

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