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PIS/PASEP: Mais de R$ 1,6 bi do Abono Salarial ano-base 2016 ainda estão disponíveis para saque

Com assessoria | 19/06/2018 - 16:10:11
Valor pode ser sacado por 2,2 milhões trabalhadores; prazo para ter acesso ao benefício acaba no dia 29
 
Termina no próximo dia 29 de junho o prazo para os trabalhadores com direito ao Abono Salarial ano-base 2016 sacar o recurso, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 954). Até o final de maio, 2,22 milhões de trabalhadores não haviam sacado o valor a que tinham direito.
 
Dentre as regiões brasileiras, a Nordeste e a Sudeste acumulam a maior quantidade de pessoas que ainda não buscaram os recursos. Caso o dinheiro não seja retirado pelos beneficiários, o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador só poderá sacar o abono do ano seguinte. 
 
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que o FAT beneficia os trabalhadores brasileiros por meio do Seguro-Desemprego e também pelo Abono Salarial, mas que os beneficiários não podem deixar de pesquisar se têm direito e realizar o saque. 
 
“Mesmo que o FAT seja uma ferramenta dos trabalhadores, o recurso do Abono Salarial ano-base 2016 está disponível neste momento e pode auxiliar na renda das famílias, dando um fôlego para quem não está com as contas em dia”, afirma Yomura. 
 
O Abono Salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 22,2 milhões de trabalhadores foram pagos em todo o Brasil, de acordo com a última atualização. Os valores sacados atingiram R$ 16,4 bilhões. Ainda há R$ 1,6 bilhão à disposição dos trabalhadores.

Quem tem direito
 
Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
 
De acordo com o chefe da divisão do Abono Salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954.
 
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica. 
 

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