Por Cinthia da Silva Pereira
OAB/MG 166.950
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicou a resolução nº 712, de 25 de outubro de 2017, que institui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação da ATPV e realização da comunicação de venda de veículo de que trata o art. 134, do Código de Trânsito Brasileiro.
Importante ressaltar que, conforme disposto na resolução, esta entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, qual seja, após a publicação ocorrida em 02/11/2017 no Diário Oficial da União.
Até a entrada em vigor, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN do Ministério das Cidades irá estabelecer testes junto aos órgãos de trânsito e cartórios, a fim de iniciar o uso do sistema eletrônico.
O Diretor do Denatran, Elmer Vicenzi, explica que: “Ao vender um veículo, o consumidor preenche, assina e autentica o CRV, em seguida deve informar ao Detran a comunicação de transferência do veículo. Com a Resolução, o acesso dado ao proprietário e aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal será todo digital ao sistema informatizado do Denatran com utilização de certificado digital conforme padrão ICP-Brasil, com assinatura eletrônica do dirigente máximo do órgão emissor será conferida a validade jurídica ao documento eletrônico proporcionando um processo de forma simplificada e segura”.
É possível concluir, portanto, que a intenção do Conselho Nacional de Trânsito é justamente a de simplificar a transferência de veículos, com a disponibilização dos documentos eletrônicos quando do primeiro emplacamento ou, até mesmo, quando da transferência de proprietário do veículo.