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Decreto amplia horário para as operações de carga e descarga no Centro de Varginha

Da redação | 21/09/2017 - 13:52:48
O Prefeito Antônio Silva baixou nesta quinta-feira (21) o Decreto Nº 8.380/2017 que amplia o horários para operações de carga e descarga no Centro de Varginha. Anteriormente o horário máximo permitido de segunda a sexta-feira era até às 09h, com o novo decreto, o horário passa para às 12h.
 
A partir de agora as operações de carga e descarga de bens e de mercadorias em estabelecimentos comerciais e de serviços na região central da cidade, utilizando veículos com capacidade de carga acima de 1,5 toneladas, só poderão ser realizadas no período compreendido entre 19h e 12h, de segunda a sexta-feira; 14h e 24h aos sábados e em qualquer horário aos domingos e feriados. 
 
Contradição na justificativa
 
Segundo o Prefeito Antônio Silva, o reescalonamento do horário de circulação de veículos automotores contribuirá ainda para a redução da emissão de poluentes e para a melhoria da qualidade de vida da população.
 
Mas não entendemos como vai acontecer essa redução de poluentes e melhorando a qualidade de vida da população com a ampliação do horário para que caminhões possam trafegar por mais tempo.
 
Confira as ruas onde passa a valer o novo horário
 
- Av. Ana Jacinta;
- Av. Benjamim Constant;
- Av. Francisco Navarra;
- Av. Major Venâncio;
- Av. Ministro Bias Fortes;
- Av. Princesa do Sul até a Praça dos Leões;
- Av. Rio Branco;
- Av. Rui Barbosa;
- Av. São José;
- Praça Champagnat;
- Praça Getúlio Vargas;
- Praça Governador Benedito Valadares;
- Praça João Pessoa;
- Praça José de Rezende Paiva;
- Praça Marechal Deodoro;
- Praça Marechal Floriano;
- Praça Mateus Tavares;
- Praça Melo Viana;
- Praça Pinto de Oliveira;
- Praça Quintino Bocaiúva;
- Praça Roque Rotundo;
- Praça Santa Cruz;
- Praça Sol Nascente;
- Rua Alves e Silva;
- Rua Coronel João Urbano dos Reis;
- Rua Delfim Moreira;
- Rua Deputado Ribeiro de Rezende;
- Rua Dona Jovelina Reis;
- Rua José Nogueira Acaiaba;
- Rua Luiz Maseli;
- Rua Marília;
- Rua Orestes Diniz;
- Rua Paraná;
- Rua Presidente Antônio Carlos;
- Rua Presidente José Paiva;
- Rua Rio de Janeiro;
- Rua Santa Cruz;
- Rua São Paulo;
- Rua Silva Bittencourt;
- Rua Tenente Aviador Nogueira Neto;
- Rua Tiradentes;
- Rua Valentim Couto;
- Rua Wenceslau Bráz
- Travessa Targino Nogueira;
 
Restrições
 
As restrições previstas no artigo não se aplicam aos seguintes serviços: transporte de carga e descarga de bens e valores bancários, cuja operação deverá observar a legislação pertinente; transporte de combustível, inclusive gás liquefeito de petróleo – GLP; coleta de lixo; manutenção de emergência em residências e via pública, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e de abastecimento de água; socorro e  entregas de materiais em hospitais, clínicas e similares.
 
Sanções
 
O descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda, sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesa de reboque, além das penalidades previstas na legislação municipal.
 
Proibições
Em nenhuma hipótese os veículos empregados nos serviços de carga e descarga de mercadorias poderão infringir as normas regulamentares de trânsito (fila dupla, estacionamento proibido, ponto de ônibus, táxi e outros).
 
É vedado depositar a carga nos passeios e pistas de rolamento.
 
A fiscalização do cumprimento deste Decreto compete ao Poder Executivo, que poderá delegar a mesma à entidade da Administração Indireta e/ou celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
 
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 3.977/2006, nº 4.102/2006 e nº 4.237/2007.
 

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