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Guarda Municipal volta a atuar no trânsito de Varginha

Da redação | 22/11/2016 - 19:06:11
A Guarda Civil Municipal voltou a atuar no trânsito de Varginha. Em 2012 o serviço da guarda foi interrompido por uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que suspendeu o trabalho dos agentes. A alegação na época era de que a fiscalização do trânsito era competência do Estado. Porém, em 2014 a liminar foi cassada em virtude da pela Lei Federal 13.022/2014, que atribuiu a fiscalização de trânsito também às Guardas Municipais.
 
De acordo com o comandante da Guarda Civil Municipal, Gérson Alves da Trindade, 84 agentes foram preparados para a fiscalização no trânsito da cidade.
 
“Nosso efetivo está preparado e instruído. Estamos volta para a rua na parte da fiscalização de trânsito. Nós sempre estivemos no patrulhamento preventivo e, agora com mais essa atribuição”, declarou o comandante da guarda.
 
Em Varginha a infração mais comum é o estacionamento irregular. Para este tipo de infração, além de levar 5 pontos na carteira, paga uma multa no valor de  R$ 195,23.
 
 
 
Exemplos:
 
- Dirigir veículo com CNH OU PPD de categoria diferente da do veiculo, infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multiplicada por 2 vezes o valor, R$ 586,94.
 
- Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC para Dirigir, infração de natureza gravíssima, 7 pontos multiplicada por 3 vezes o valor, R$ 880,41.
 
- Ultrapassar pelo acostamento, infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multiplicada por 5 vezes o valor, R$ 1467,35
 
- Dirigir sob a influência de álcool, 7 pontos, infração de natureza gravíssima multiplicada por 10 vezes o valor  R$ 2934,70.
 
- Usar qualquer veículo para deliberar, interromper circulação na via sem autorização do órgão, infração de natureza gravíssima, 7 pontos multiplicada por 20 vezes o valor, R$ 5.869,40
 
- Art 253-A, § 1º- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, infração de natureza gravíssima, 7 pontos multiplicada por 60 vezes o valor, R$ 17.608,20.
 
- Dirigir  veículo falando ao telefone celular, infração de natureza gravíssima, 7 pontos, valor R$ 293,47.
 
- Estacionar  sobre a faixa destinada a pedestre, infração de natureza grave 5 pontos, valor R$ 195,23.
 
- Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, infração de natureza grave, 5 pontos, valor R$195,23.
 
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento rotativo, infração de natureza, grave 5 pontos, valor R$195,23.
 
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de Taxi, infração grave 5 pontos, valor R$ 195,23.
 
- Estacionar nas vagas reservadas a idosos, sem credencial, infração gravíssima 7 pontos, valor R$ 293,47.
 
- Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial infração gravíssima, 7 pontos, valor R$ 293,47.
 
- Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga, infração grave 5 pontos, valor R$195,23.

 

 

 

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