Notícias | Trânsito

Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

Da redação | 02/09/2016 - 17:19:14

Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão.
União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas.

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União, que tem direito de recorrer, for notificada.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.
 
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
 

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