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Prefeitura encaminha a para a Câmara Projeto sobre plano de carreira do magistério de Varginha

Com assessoria | 22/09/2014 - 13:00:01
O Projeto, de autoria do Executivo, adequa o Plano de Carreira do Magistério do Município de Varginha, aos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, complementando-o com benefícios aos profissionais da educação no efetivo exercício de suas atividades.
 
Os cargos e funções do Magistério do Município de Varginha, aos quais se aplicam o Plano de Carreira são os de  Educador Infantil,  Professor,  TNS/Pedagogo/Supervisor Pedagógico, TNS/Pedagogo/Orientador Escolar,  TNS/Pedagogo/Psicopedagogo, Coordenador Pedagógico, Diretor de Centro Educação Infantil,  Diretor de Escola, Vice - Diretor de Escola, Vice-Diretor de Centro de Educação Infantil. Entende-se como Coordenador Pedagógico o profissional da educação que atua na função de Encarregado de Serviço de Coordenação e exerce funções de coordenação, planejamento e assessoria pedagógica.
 
Jornada de Trabalho
 
Dentre as ações complementares do Plano, o projeto encaminhado à Câmara contempla a instituição no sistema educacional municipal 1/3 de “atividade extraclasse”, que será calculado sobre a carga horária de trabalho semanal estabelecida aos educadores e professores do magistério.
 
As atividades extraclasse a que se refere compreendem as de capacitação, planejamento, avaliação e reuniões, bem como outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência, sendo vedada a utilização dessa parcela da carga horária para substituição eventual de professores.
 
A jornada de trabalho obrigatória correspondente a um cargo de Educador Infantil e de Professor da Educação Básica compreenderá respectivamente a  40 horas semanais para o Educador Infantil, 20 horas/aulas semanais, dividida em módulos/aula de 50 minutos cada para o professor Nível PI e PII da Educação Infantil e ensino fundamental anos iniciais (de 1º ao 5º ano), no efetivo exercício da docência, e 20 horas/aulas semanais, dividida em módulos/aula de 50 minutos cada para o professor Nível PII do ensino fundamental anos finais (de 6º ao 9º ano).
 
O Professor PI e PII deverá cumprir sua carga horária em outra escola, na hipótese de não haver aulas suficientes para o cumprimento integral da carga horária a que se refere o inciso II deste artigo na escola em que estiver em exercício, podendo inclusive assumir outras disciplinas compatíveis com a formação exigida para o cargo para a qual foi concursado.
 
Ressalta-se que as jornadas de trabalho de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo poderão sofrer extensão até o limite de 24 horas/aulas semanais, divididas em módulos de 50 minutos cada, desde que assim deliberado pela Secretaria de Educação e aceito pelo Professor.
 
Sobre o período de extensão deverá ser respeitado o 1/3 do extraclasse. Ao assumir extensão de carga horária, o professor fará jus ao “Abono por hora/aula adicional”, que será pago de acordo com o valor da hora/aula e sobre o qual não incidirá nenhuma vantagem e/ou adicional.
 
Importante considerar que a alteração de jornada não implicará em redução do vencimento base do professor.
 
“Gratificação de docência”
 
O projeto estabelece que a “gratificação de docência” será paga conforme a jornada de trabalho do professor, limitado tal pagamento a 20 horas/aula semanais, incluídos neste limite de jornada o tempo de docência acrescido do tempo de extraclasse.
 
Para o Professor PI, que por força de readaptação não realiza atividades específicas da docência, a carga horária semanal será de 20 horas relógio. Os vencimentos dos Professores PI e PII serão calculados tendo como base o valor da hora/aula adotado pela Prefeitura do Município de Varginha.
 
Os docentes em exercício que, na elaboração do horário escolar, ficarem sujeitos a intervalos (janelas) de 50minutos, não farão jus ao recebimento da importância correspondente a esse intervalo.
 
Como estímulo ao trabalho do Docente e do TNS/Pedagogo designado pela Secretaria Municipal de Educação para realização de trabalhos de coordenação pedagógica, fica concedida uma Gratificação de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base.
 
Entretanto a gratificação de que trata este artigo não se incorpora à remuneração para nenhum efeito e não é cumulativa com aquelas previstas no artigo 51 da Lei Municipal nº 3.250/99.
 
Premiação aos servidores do magistério
 
De acordo com o Projeto, o  Chefe do Poder Executivo poderá conceder anualmente, conforme regulamentação a ser por ele expedida, premiação aos servidores do magistério que atuam nas unidades municipais de ensino e na Secretaria Municipal de Educação, através de mecanismos de estímulo à melhoria da educação básica municipal e à valorização do profissional da educação, atendendo aos princípios da meritocracia, eficiência, pesquisa, incluindo a participação em cursos, congressos, seminários e capacitação, bem como ao cumprimento das metas fixadas, não podendo ser superior, por prêmio, à soma de dois pisos salariais do magistério.
 
Abono Especial
 
Os recursos financeiros remanescentes do FUNDEB, quando não atingidos anualmente o percentual de 60% destinados à valorização do Magistério, serão  proporcionalmente distribuídos aos servidores ocupantes de cargos, empregos e/ou função do quadro do pessoal do Magistério do Município que efetivamente estiverem na regência de classes e/ou aulas do ensino básico e ao pessoal de apoio técnico pedagógico, sob a denominação de “Abono Especial”, que será pago após análise do fechamento do balancete de dezembro de cada ano, desde que apurado saldo remanescente dos recursos citados.
 
O valor do abono a ser pago será obtido mediante a divisão proporcional do montante a ser rateado, pelo número de horas efetivamente trabalhadas durante o ano por cada um dos beneficiários, considerando-se, para efeito de cálculo, como 1 hora a hora/aula de 50 minutos desenvolvida por aqueles profissionais que laboram tal jornada.
 
Serão computados como de efetivo exercício os seguintes afastamentos,  licença gestante, licença nojo, serviço obrigatório por lei e férias e de ausências para a participação em treinamentos, orientação técnica, cursos e acompanhamento de alunos em campeonatos esportivos ou literários, mediante a convocação da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
 
O professor que eventualmente tiver mais de um vínculo com o Município, fará jús ao recebimento do abono por vínculo.  Aos servidores que trabalham nas unidades escolares fica garantido o direito previsto no inciso VI do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
 
Aniversário
 
Recaindo a data do aniversário natalício no recesso/férias escolares e/ou em dia sem expediente escolar, a ausência ao serviço de que trata este artigo dar-se-á em dia útil posterior, definido pela Secretaria Municipal de Educação.
 
“É importante ressaltar que Projeto de Lei que encaminhamos à Câmara, e que está a complementar o Plano de Carreira já existente para o Magistério, visa garantir condições dignas de trabalho para assegurar a qualidade de ensino e formação continuada dos profissionais da educação. Sabemos que os benefícios contemplados no Plano ainda estão aquém da importância do sistema educacional como um todo, mas também sabemos que, por enquanto, é o que pode ser suportado pelos cofres do Município”, justificou o prefeito Antônio Silva .
 

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