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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Beneficiários serão notificados pela rede bancária sobre irregularidades
15/10/2018
Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) agora serão informados sobre qualquer irregularidade no benefício, preferencialmente, por meio da rede bancária. É o que determina a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), publicada em 24 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU).  

Na regra anterior, caso houvesse uma irregularidade, era preciso enviar uma carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, se ele não se manifestasse, era necessário publicar Edital de Convocação no DOU. 

Bloqueio -  Quando não for possível comprovar que o beneficiário foi notificado, o benefício será temporariamente bloqueado. Para solicitar o desbloqueio é preciso, no prazo de até 30 dias corridos, entrar em contato com o telefone 135 ou ir a uma agência do INSS. Após esse processo, a pessoa terá 10 dias para agendar a entrega da defesa. Se os prazos forem cumpridos, o benefício será mantido durante o processo. De acordo com a portaria, a defesa poderá ser apresentada nas agências do INSS ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Para os casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso e o valor não será mais enviado à rede bancária. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC volta a ser pago retroativamente à data da suspensão.

Se o beneficiário não apresentar recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Quando, mesmo assim, a pessoa ainda quiser receber o BPC, deverá fazer novo requerimento, atendendo aos critérios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Qual a diferença entre bloqueio, suspensão e cessação?

Bloqueio - Comando bancário que impossibilita a movimentação do benefício. O valor é creditado, mas não poderá ser movimentado até que o beneficiário entre em contato com a rede de atendimento do INSS.

Suspensão - Interrupção do envio do pagamento à rede bancária.

Cessação - Encerramento do benefício no âmbito administrativo 

Informações sobre os programas do MDS: 0800 707 2003.

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