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Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Fique atento aos novos valores de contribuição ao INSS
26/01/2018
Com o reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 954, os valores de contribuição ao INSS sofreram alterações. É importante destacar que os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior. Os novos valores foram divulgados pela Portaria nº 15 do Ministério da Fazenda, de 16 de janeiro, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de janeiro.

Os contribuintes individuais e facultativos, que têm até o dia 15 de cada mês para recolher suas contribuições, devem ficar atentos aos novos valores (lembrando que a competência janeiro deve ser recolhida até 15 de fevereiro). A contribuição de 5% sobre o salário mínimo, realizada pelo contribuinte facultativo baixa renda (código 1929), passou a ser de R$ 47,70. Já a contribuição de 11% do salário mínimo (códigos 1163/1473) passou para R$ 104,94. E o contribuinte individual, que recolhe com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, pode contribuir entre o valor mínimo (R$ 190,80), que é baseado no salário mínimo, até o valor máximo de R$ 1.129,16, que corresponde ao teto do INSS, que passou a ser de R$ 5.645,80. 

Os interessados podem gerar a Guia da Previdência Social (GPS) no Portal www.inss.gov.br, desde que se refira a um mês específico ou a um período, inferior aos últimos cinco anos.

Outros valores - A Portaria nº 15 também estabelece os novos valores de contribuição para o INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. A alíquota de 8% passou a valer para aqueles que ganham até R$ 1.693,72; de 9% para quem ganha entre 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. É importante destacar que esses valores – relativos aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidos apenas em fevereiro/2018.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, passou a ser de R$ 45 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Benefícios - A portaria informa ainda que os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,07%. O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954,00. Também terão esse valor os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência; a renda mensal vitalícia e as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).

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