Coluna | INSS & Você
INSS
Este espaço é para falar de assuntos relativos à Previdência Social. Aqui, vamos informar sobre os benefícios previdenciários disponíveis à população, assim como a importância de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social e manter suas contribuições em dia.
Saiba quem tem direito a receber o salário-família
27/07/2017
O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, que leva em consideração a idade dos filhos ou equiparados, assim como o valor de sua remuneração. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade). Além da idade dos filhos, para que o trabalhador tenha direito ao benefício, é necessário que seu salário se enquadre nas seguintes faixas: salários até R$ 859,88 – cota do salário-família no valor de R$ 44,09 por dependente; já para quem recebe remuneração entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43, o valor da cota do salário-família é de R$ 31,07 por dependente. Salários acima de R$ 1.292,44 não têm direito ao salário-família.

É importante destacar que o empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve solicitar o benefício junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. Casos esses trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão. É importante ressaltar que, para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Outras informações - Os dois pais têm direito a receber o benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão. Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada. E, se o trabalhador estiver recebendo  benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Comente!

 
Últimos artigos deste colunista
« ver todos
 
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Colunistas

SIGA O VARGINHA ONLINE Curta a Página do VOL no Facebook Siga o VOL no Twitter Fale conosco
Página Principal | Expediente | Privacidade | Entre em Contato | Anuncie no Varginha Online
Site associado ao Sindijori

Todos os direitos reservados 2000 - 2023 - Varginha Online - IPHosting- Hospedagem de Sites (Parceiro Varginha Online)